Como usar o crédito ao ser contemplado

15 . out . 2015

O momento de usar o crédito é o mais esperado por quem participa de um grupo de consórcio. Afinal, é quando o consorciado, ao ser contemplado por sorteio ou lance, pode usar o dinheiro do fundo comum que ajudou a formar junto com outros participantes de seu grupo.

Nessa hora, além de poder realizar o sonho de adquirir determinado bem ou serviço, o consorciado conta com várias vantagens do consórcio, como o poder de pagar à vista e, com isso, ter a chance de conseguir bons descontos com negociações, e a oportunidade de escolher qualquer bem ou serviço da categoria de seu grupo de consórcio.

Para mostrar como é simples usar o crédito contemplado, respondemos às principais dúvidas dos consumidores sobre o assunto. Confira!

1) O que posso comprar com o meu crédito contemplado?

Assim que for contemplado por sorteio ou lance no consórcio, você pode usar o crédito contemplado para comprar qualquer bem ou contratar qualquer serviço pertencente à categoria de seu grupo de consórcio. Então, se você fizer um consórcio para adquirir automóvel, vai poder usar o crédito contemplado para comprar qualquer tipo ou marca de automóvel que desejar, ou até mesmo adquirir aeronave, embarcação ou máquinas e equipamentos, já que esses bens móveis também fazem parte da mesma categoria que o automóvel, de acordo com as regras do Banco Central.

Veja abaixo como são divididos as categorias do consórcio e o que os participantes de cada grupo podem comprar ao serem contemplados:

  • Serviços ou conjunto de serviços: Viagens, eventos (como festas de casamento ou formatura), serviços médicos (como cirurgia plástica), odontológicos, residenciais (como reformas) etc.
  • Bens imóveis: Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno. Nesse grupo, também está incluída a opção de reforma do imóvel, desde que em município de operação da administradora de consórcio ou em município diverso com autorização da administradora, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel.
  • Bens ou conjunto de bens móveis, que são divididos em duas subcategorias:

1) Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado neste item;

2) qualquer outro bem móvel ou conjunto de bens móveis que tiverem contratos referentes a bem móvel ou a um conjunto de bens móveis que não foram mencionados no primeiro item. Exemplo: eletroeletrônicos.

2) O que acontece se eu comprar um bem ou serviço com preço inferior ao valor da minha carta de crédito?

Se o valor do bem ou serviço que você vai adquirir for menor do que o valor recebido por meio da contemplação, a diferença pode ser utilizada, a seu critério, da seguinte maneira: O que acontece se eu comprar um bem ou serviço com preço inferior ao valor da minha carta de crédito?

I – Pagamento de despesas (transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro) relacionadas à aquisição do bem ou do serviço, usando até 10% do valor total de crédito recebido na contemplação;

II – Quitação de prestações do consórcio, conforme estabelecido em contrato;

III – Recebimento da diferença em espécie, desde que suas obrigações financeiras para com o grupo e administradora estejam totalmente quitadas.

3) E se o preço do bem ou serviço for maior do que o valor do meu crédito?

Nesse caso, você pode complementar o valor do bem ou serviço com recursos próprios. E vale destacar que, no caso do consórcio de imóveis residenciais, você pode ainda usar seu FGTS. Confira aqui as possibilidades!

4) Onde posso comprar o bem ou contratar o serviço com meu crédito contemplado?

No Sistema de Consórcios, você tem total liberdade para escolher o fornecedor do qual deseja adquirir o bem ou serviço. Para isso, basta comunicar à administradora, nos termos do contrato, as suas escolhas.

5) Como é feito o pagamento para o fornecedor escolhido?

Quem irá realizar o pagamento do seu bem ou serviço é a administradora de consórcios que administra sua cota. Ela assume total responsabilidade pela operação. Por isso, é sempre importante procurar uma empresa autorizada a funcionar pelo Banco Central.

6) Eu preciso apresentar garantias para adquirir o bem ou serviço desejado?

Como o objetivo do consórcio é unir pessoas em um grupo para formar uma poupança única, da qual todos os participantes podem usar uma parte para comprar um bem ou contratar um serviço, é muito importante que cada consorciado seja pontual com seu pagamento, mesmo depois de ser contemplado por sorteio ou lance.

Assim, uma das medidas para manter a segurança e o direito de compra de todos os participantes do grupo tomadas pela administradora, como regra geral, é pedir como garantia o próprio bem adquirido com o consórcio. Por exemplo: se você comprar um carro com o consórcio, deverá apresentar o próprio veículo como garantia.

No caso de consórcio imobiliário, a garantia pode ser o próprio imóvel adquirido com o consórcio ou outro imóvel do consorciado.

Já no consórcio de serviços, por não haver um bem físico, fica a critério de cada administradora pedir uma garantia real (algum bem físico do consorciado) ou uma garantia pessoal (fiador ou avalista).

Viu como é simples usar o crédito contemplado? Procure uma administradora de consórcios autorizada pelo Banco Central e realize sonhos por meio do Sistema de Consórcios!

E, se você ainda tem dúvidas sobre como usar o crédito contemplado, entre em contato com a ABAC!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

Tag(s):

432 respostas para “Como usar o crédito ao ser contemplado”

  1. tiago de moura candido disse:

    foi contemplado minha carta de credito e de 25 mil reais mas o carro que quero custa 37 mil reais tenho essa diferença do valor avista de 12 mil em dinheiro posso usar a minha carta mais o dinheiro que tenho em mãos para comprar esse carro de 37 mil

    • ABAC disse:

      Olá, Tiago.

      Sim, você pode utilizar o valor da carta de crédito. A diferença entre o valor da carta e o valor do bem a ser adquirido deverá ser pago com seus recursos próprios. Consulte sua Administradora.

      Abraços

  2. Rodrigo disse:

    Sobre carta contemplada é legal? Como funciona a compra dessas cartas

  3. GERCINO PEREIRA disse:

    eu tenho uma carta de credito contemplada . E preciso do dinheiro. Posso usar o meu carro quitado como garantia para sacar este credito?

    • ABAC disse:

      Olá, Gercino.

      Isso não é possível, já que o consorciado contemplado somente poderá resgatar o valor do crédito 180 dias após a data de sua contemplação e desde que sua cota esteja quitada.

      Abraços

  4. Marcos disse:

    Boa noite,

    Por gentileza, com uma carta de correção consigo comprar dois automoveis dentro do valor?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcos.

      É perfeitamente possível adquirir dois ou mais bens com uma única carta de crédito. Entretanto, caso o consorciado tenha saldo devedor, os bens adquiridos ficarão alienados fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato.

      Abraço

      • Jaílson oliveira disse:

        Tenho uma carta comtemplada valor bem 44.150 já foi pago 16.000 caso queira um bem no valor de 11.000 como vai ficar daqui pra frente. A administradora vai me devolver algum valor em especie caso eu tenha interesse.

        • ABAC disse:

          Olá, Jailson.

          Caso você adquire um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

          Abraços

  5. Jéssica disse:

    Oi. Minha carta está quitada e comtemplada. Mas para dar a carta os administradoras querem que eu pague uma taxa de 200 reais pois os vendedores que me venderam fechou o escritório e outro que ficou cuidando de nosso caso. Isso é certo? Quero a carta e não querem me dar a não ser que dou esses 200 reais.

    • ABAC disse:

      Olá, Jessica.

      Para que possamos ajuda-la, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraços

  6. Lucas disse:

    Posso usar uma carta contemplada, para dar lance em um consórcio de outra administradora?

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas.

      A princípio essa operação não pode ser realizada. No entanto, se tratar de uma cota quitada, nada impede que você utilize este crédito para dar um lance em outra Administradora. O Departamento Jurídico da ABAC continua à disposição para maiores esclarecimentos.

      Abraços

  7. Jordan disse:

    Boa tarde,

    Vou contar um breve relato, favor se possível me dar uma parecer sobre a situação.

    Tenho duas cartas contempladas da Caixa Consórcios, pedi a unificação das duas para compra de um veiculo. Porem ao mandar a documentação para analise de credito estão insistindo em não liberar o valor do bem. Alega que eu não tenho capacidade de pagamento sendo que estou sem nenhuma pendencia com SPC/SERASA e comprovei renda 3 vezes superior ao valor da parcela através de holerite, decore e recibo de aluguel. Agora pediram o extrato da conta bancaria dos ultimos 6 meses, mas nem todo o dinheiro que recebo movimento em conta corrente, sendo que esse ultimo nem consta na lista de documentação que é exigida na cartilha do consorcio.

    Sem contar a falta de respeito já que para cada documento que eles pedem tem o prazo de 5 dias uteis para alguém te dar uma posição.

    Com isso estou tendo um prejuízo enorme já que o valor que dei de lance que é de 16.000 estão amarrado a eles, sem contar que tive que dar um sinal para o vendedor do carro de 3 mil reais para ele segurar o veiculo mas o mesmo não esta querendo mas fazer pois já faz mais de 1 mês que esta nessa enrolação para a administradora aprovar e liberar meu dinheiro.

    Por favor me auxilie sobre o que devo fazer caso essa situação persista e se eles tem o direito de fazer isso.

    Desde já agradeço

    • ABAC disse:

      Olá, Jordan.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  8. EU FUI CONTEMPLADO POR SORTEIO LOTERIA FEDERAL,POSSO ESCOLHER O BEM (VEICULO), COM VALOR MAIS BAIXO DO CREDITO CONTEMPLADO E O RESTANTE ABATER EM DOCUMENTAÇÃO OU OUTRAS PENDENCIAS DO MESMO.POSSO RESOLVER NA CONCESSIONARIA DE ORIGEM DO CONSORCIO OU SÓ NO ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL DAS ASSEMBLEIA. AGUANDO RESPOSTA OBRIGADO.

    • ABAC disse:

      Olá, Rogério.

      Caso o consorciado contemplado adquira um bem com preço inferior ao valor do respetivo crédito, a diferença deve ser utilizada, a critério do consorciado, para (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais e instituições de registro e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato; (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Esse procedimento deverá ser realizado na Administradora de Consórcios.

      Abraços

  9. Eduardo disse:

    Boa Noite gostaria de saber se contemplado posso comprar qualquer​ veículo? Novo ou semi-novo?

    • ABAC disse:

      Olá, Eduardo.

      Sim, poderá ser adquirido tanto veículo novo quanto seminovo. Com relação à aquisição de veículo usado, as Administradoras de Consórcios costumam estabelecer no contrato critérios para compra, como o tempo de fabricação, as garantias de câmbio e motor, bem como outras regras a serem seguidas. Recomendamos a leitura do seu contrato ou contato direto com a Administradora.

      Abraços

  10. Leonardo Faria disse:

    Boa tarde

    Tenho uma carta de ~R$77.000,00 contemplada desde Janeiro. Paguei ~R$ 34.000,00 desse valor. Tenho um terreno avaliado em R$80.000,00 área rural com registro, porém, ainda não desmembrado. Gostaria de construir utilizando esse credito da carta. estou cotando a construção com uma empreiteira. Não há documentos relativos à esse projeto. Conseguiria “passar” esse credito à alguma construtora ou empreiteira para que construam pra mim utilizando de algum modo esse recurso e eu mantendo os pagamentos? Há algum caminho para que eu utilize esse credito mesmo que indiretamente, repassando a linha?

    Obrigado!

    • ABAC disse:

      Olá, Leonardo.

      Primeiramente, a carta de crédito deverá ser oriunda de consórcio de “imóveis”. Tratando-se de consórcio de imóveis, optando-se pela construção, a Administradora de Consórcio fará uma avaliação preliminar de risco. Após, o consorciado deverá apresentar as garantias compatíveis com o valor do saldo devedor de sua cota. Além disso: o terreno deverá ser de propriedade plena do consorciado contemplado, devidamente registrado no cartório imobiliário; o projeto da obra deverá estar aprovado pelos órgãos competentes; você terá os valores correspondentes ao seu crédito liberado em parcelas, conforme cronograma físico/financeiro da obra, após o registro da respectiva Escritura Pública de Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia da área, a favor da Administradora, e após vistoria prévia por avaliador credenciado ou indicado pela Administradora.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraços

  11. Denis Roger disse:

    Olá. Tenho uma carta de crédito contemplada no valor de 22541,00 do BB. Quero usar esse valor pra comprar um veículo usado. Gostaria de saber qual a idade mínima do carro que posso comprar. Um exemplo, posso comprar um carro 11/12 tendo em vista que já estamos em 2017 esse veículo já tenha 5 anos de uso?

    • ABAC disse:

      Olá, Denis.

      As Administradoras de Consórcios costumam estabelecer no contrato limite quanto ao ano de fabricação, bem como outras regras a serem seguidas. Recomendamos a leitura do seu contrato ou contato direto com a Administradora.

      Abraços

  12. Denis leal disse:

    Tenho uma carta de 35 mil.
    Fui contemplado mas não queria mais adquirir nenhum bem.
    Posso usar o valor contemplado para quitar as parcelas do consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Denis.

      Sim, é possível utilizar o valor do crédito para quitar o saldo devedor. Entretanto, a diferença entre o valor do crédito e o saldo devedor somente poderá ser resgatado em dinheiro após 180 dias da contemplação ou quando do encerramento do grupo.

      Abraços

  13. sandra siqueira dos santos disse:

    posso utilizar minha carta de credito para dar a parte que cabe a meu ex marido na minha casa. A escritura do imovel esta em nome de nos dois.

    • ABAC disse:

      Olá, Sandra.

      Sim, é possível utilizar o crédito para adquirir a parte que cabe ao seu ex-marido, desde que comprovada a separação conjugal através de homologação judicial ou escritura pública, bem como a titularidade do imóvel.

      Abraço

  14. walter disse:

    EU FUI CONTEMPLADO E PEGUEI A CARTA DE CREDITO NO VALOR DE 43 MIL COMPREI UM CARRO EM OUTRA CONCESSIONARIA ,MAIS AI MEU CONSORCIO CONTINUA AUMENTANDO DE VALOR POR EXEMPLO QUANDO PEGUEI A CARTA ELA ESTAVA NO VALOR DE 43 MAIS AGORA ELA ESTA NO VALOR DE 46 ,QUERIA SABER SE VOU RECEBER ESSA DIFERENÇA EM DINHEIRO NO FINAL DO CONSORCIO ?

    • ABAC disse:

      Olá, Walter.

      A referência do consórcio é o valor do bem objeto do contrato, vigente no dia da assembleia geral ordinária, mesmo que você já tenha sido contemplado e utilizado seu crédito. Isso acontece para que todos os participantes do grupo tenham a oportunidade de adquirir o bem ou contratar o serviço desejado. Da mesma forma como todos contribuíram para que você pudesse atingir seu objetivo, você deverá contribuir para que todos possam atingir os seus, mesmo que os valores mudem. Deste modo, não haverá diferença a ser restituída, referente ao reajuste do preço do bem.

      Abraços

  15. Higor Joaquim Martins disse:

    Boa tarde
    Gostaria de saber se posso comprar uma carta contemplada (veiculo) para comprar outra carta contemplada?

    • ABAC disse:

      Olá, Higor.

      Com a carta o crédito você deverá adquirir um bem ou contratar um serviço, não sendo possível, com esse crédito, comprar outra cota contemplada.

      Abraço

  16. Karen disse:

    Pretendo aderir a um consórcio de imóveis. Caso eu seja contemplada, quanto tempo tenho para escolher o imóvel para comprar?
    Outra pergunta: caso eu queira esperar mais tempo para adquirir/escolher o imóvel, posso pegar o valor do consórcio contemplado em espécie?

    • ABAC disse:

      Olá, Karen.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. Por outro lado, para recebimento do crédito em dinheiro, o consorciado terá que quitar o saldo devedor do consórcio e aguardar 180 dias da data da contemplação.

      Abraço

  17. Gustavo Silva Moreira disse:

    Olá fui contemplado com uma carta de credito da honda no valor de 15 mil e ainda faltam muitas parcelas para quitar esse concorcio, mas quero comprar o bem em outra marca no valor de 23 mil. Minha pergunta é se eu preciso quitar meu concorcio na honda para assim pegar a carta no valor de 15 mil mais a diferença para assim poder tirar o bem de 23 mil ? Ou eu posso passar a carta faltando parcelas para quita-la e pagando só a diferença entre o valor da carta e do bem ?

    • ABAC disse:

      Olá, Gustavo.

      Com o crédito disponibilizado pela Administradora de Consórcios, você poderá adquirir um bem de qualquer marca. Se o valor desse bem for superior à carta de crédito, a diferença deverá ser paga com recursos próprios. Lembrando que para poder utilizar a carta de crédito, sua cota precisa estar contemplada, o que pode acontecer por sorteio ou lance. Por outro lado, se você quiser receber o crédito em dinheiro, terá que quitar o saldo devedor do consórcio e aguardar 180 dias da data da contemplação. Já se você optar por transferir a cota para outra pessoa, estará sujeito à aprovação da Administradora de Consórcios, que avaliará a capacidade financeira e as garantias apresentadas pelo interessado.

      Abraço

  18. Leandro disse:

    Se minha carta de crédito, for no valor de 35,000 mas se o bem ( carro ) que eu comprar custar 30,000. Posso usar essa diferença para colocar seguro no carro.

    • ABAC disse:

      Olá, Leandro.

      Caso seja adquirido um veículo com preço inferior ao valor do crédito, a diferença pode ser utilizada para pagamento de seguro, até o limite total de 10% do valor do crédito.

      Abraço

  19. fernando silva tome disse:

    bom dia

    fui contemplado em um consorcio e tenho um financiamento em aberto. posso usar esta carta pra quitar meu financiamento???

    • ABAC disse:

      Olá, Fernando.

      É possível realizar a quitação total do financiamento, de sua titularidade, nas condições previstas no contrato, desde que a categoria seja a mesma, por exemplo, consórcio e financiamento de imóveis.

      Abraço

  20. Celso Ribeiro disse:

    tenho um consórcio contemplado, não quero comprar carro, quero o valor da carta. Posso dar meu carro como garantia?

    • ABAC disse:

      Olá, Celso.

      Esclarecemos que somente é possível o recebimento do crédito em dinheiro mediante a quitação de suas obrigações para com o grupo e no prazo de 180 dias da contemplação. Por outro lado, como o consórcio tem por objetivo a aquisição futura de bens e serviços, não é possível oferecer o seu próprio carro como garantia.

      Abraço

  21. Emerson disse:

    Olá,
    Posso usar o valor da carta de crédito para quitar dívidas de imóvel adquirido anteriormente ao ingresso no grupo de consórcio. Seriam prestações vincendas assumidas em escritura pública.
    Obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá, Emerson.

      É possível realizar a quitação total do financiamento, de sua titularidade, nas condições previstas no contrato, desde que a categoria seja a mesma, ou seja, consórcio e financiamento de imóveis.

      Abraço

  22. Luiz Philipe Bento Machado disse:

    Caso eu for contemplado e não quiser usar o credito no momento posso usa-la depois ?

    • ABAC disse:

      Olá, Luiz.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito.

      Abraço

  23. junior disse:

    Posso utilizar a carta de crédito contemplada em um investimento (ações, fundos, títulos)?

    • ABAC disse:

      Olá, Junior.

      Não, o consórcio tem por objetivo a aquisição de bens ou serviços. Desse modo, o crédito contemplado não pode ser utilizado para compra de ações ou investimentos em fundos ou títulos.

      Abraço

  24. Vinicius Nunes de paula disse:

    Bom dia !
    Minha dúvida é a seguinte possuo um consórcio contemplado porém ainda não utilizei para comprar nada porém queria fazer uso do mesmo , entretanto quero quitar o Consórcio antes da compra , se eu quitar o Consórcio ainda assim precisarei passar pelo processo de alienação do veículo ?

    • ABAC disse:

      Olá, Vinicius.

      Em caso de quitação da cota de consórcio, o veículo a ser adquirido não ficará alienado em favor da Administradora.

      Abraço

  25. Marcio Munari disse:

    Boa tarde, tenho uma carta de credito no valor de R$ 71,600 contemplada pela caixa para veiculos. O carro que estou buscando a fipe e 56 mil reais porem o vendedor esta pedindo 65 mil pois e a top de linha. Gostaria de saber se vai ser liberado o valor ele esta pedindo pois esta abaixo do valor que tenho a carta e tbn gostaria de saber se posso usar o restante para pagar o seguro do carro.

    • ABAC disse:

      Olá, Márcio.

      Recomendamos que entre em contato diretamente com a Administradora, pois, tratando-se de veículo usado, possivelmente ele passará por vistoria. E sim, a diferença poderá ser utilizada para pagamento de seguro, dentre outras despesas, observado o limite total de 10% do valor crédito.

      Abraço

  26. Igo Marron disse:

    Estou quitando minha carta, já contemplada, e desejo realizar um financiamento imobiliário. Posso utilizar a carta como entrada no imóvel? Lembrando que não devo mais nada para o consórcio e dessa forma não precisaria dar o imóvel como garantia do consórcio.

  27. Fernanda disse:

    Olá.. se eu tiver um consórcio imobiliario contemplado de 70 mil, posso usar esses 70 mil para dar de lance em um consórcio de 200 mil por exemplo?
    Obrigada

  28. Erick disse:

    Tenho um consórcio no valor de R$ 34.000,00 já paguei 18.000,00.
    Minha cota foi contemplada por sorteio, posso utilizar o valor já pago como lance em outro consórcio da mesma administradora?

  29. GUSTAVO CARDOSO disse:

    Boa tarde. Gostaria de utilizar a carta de crédito Bradesco Auto para endossar um veículo para minha irmã, mas não gostaria de ter que transferir para o nome dela, o que gera despesas. É possível adquirir o veículo com a minha carta mas mesmo assim adquirir o bem no nome dela?

  30. josé carlos disse:

    fui contemplado e tenho um terreno no interior com valor maior que a carta, posso usar a carta pra comprar de mim mesmo este terreno e ficar com o dinheiro na mão?

  31. Thiago disse:

    Estou com uma carta contemplada do BB consórcios de carro. Gostaria de saber quanto tempo tenho para usá-la?

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito.

      Abraço

  32. Philipe Bento disse:

    Sou consorciado da CAIXA, caso minha cota for contemplada tenho algum prazo para esta utilizando o credito ?

    • ABAC disse:

      Olá, Philipe.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito.

      Abraço

  33. Jacó Santos disse:

    Bom dia!
    Fui contemplado por lance e adquirir o bem abaixo do valor da carta de crédito, nesse caso posso exigir que seja abatido no meu saldo devedor essa diferença que ficou? ou sou obrigado a esperar terminar o consorcio para receber essa diferença já que é um valor alto?

    • ABAC disse:

      Olá, Jacó.

      Sim, essa diferença deverá ser utilizada, a seu critério, dentre outras opções, para quitar as prestações vincendas na forma estabelecida no contrato.

      Abraço

  34. Marcos vasconcelos disse:

    Eu tenho um consórcio de moto do consórcio Yamaha eu posso usar minha carta de crédito para comprar uma moto da marca Honda ou BMW?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcos.

      Sim, de acordo com as regras fixadas pelo Banco Central do Brasil, autoridade que fiscaliza e normatiza o Sistema de Consórcios, você poderá comprar uma moto de qualquer marca no fornecedor que bem escolher.

      Abraço

  35. Marcos disse:

    Tenho uma Carta de crédito contemplada de 43 mil, meu primo ta vendendo o cruze dele por 35 mil, posso pegar os 8 que resta de troco? Ou seja os 8 mil em dinheiro?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcos.

      Essa diferença somente pode ser devolvida em dinheiro se a cota estiver integralmente quitada. Do contrário, essa diferença deverá ser utilizada, a critério do consorciado, (i) para o pagamento das obrigações financeiras vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor crédito, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros e (ii) para a quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato.

      Abraço

      • Alberto Lima disse:

        E se o marcos pedir ao primo que coloque o valor total da carta de crédito no recibo e logo em seguida devolver o dinheiro?

        • ABAC disse:

          Olá, Alberto.

          Esta operação seria irregular. Além disso, tratando-se de veículo usado, o mesmo passará por uma avaliação preliminar.

          Abraço

  36. Matheus K. disse:

    Olá, fui contemplado em consórcio cujo valor do bem, atualmente, é de R$19.750,00. Faltam apenas 12 parcelas até o encerramento do grupo. Minhas dúvidas são:
    – A variação do valor do bem pode ser negativa, ou seja, cair o valor do consórcio?
    – Se positiva a resposta, e se eu esperar o fim do grupo para resgatar o valor, e o bem estiver valendo menos do que vale agora, receberei o montante equivalente ao que valia quando fui contemplado ou o que estiver valendo na época?
    Aguardo resposta, se me fiz entender. Muito obrigado!

    • ABAC disse:

      Olá, Matheus.

      Você terá direito ao valor do crédito vigente na data da contemplação, acrescidos dos respectivos rendimentos financeiros até a data de utilização, independentemente da variação.

      Abraços

  37. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA FILHO disse:

    Estou precisando de um credito de 190.000,00e pensei em fazer um consorcio, dar um lance e quando contemplado alienar ao consorcio um terreno no valor de 400.000,00 ou uma casa no valor de 500.000,00 . E possivel??

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo.

      Em Sistema de Consórcios, após a contemplação, o grupo somente libera o crédito para a compra de bens e serviços (o consórcio não libera dinheiro).

      Abraço

  38. Ricardo disse:

    Tenho um consórcio de veículo quitado há um ano sendo pago todas as parcelas, mas não pretendo utilizar o valor no momento. Posso retirar esse dinheiro em espécie ? E se eu não retirar o dinheiro, o que acontece, fica no mercado financeiro sob quais rendimentos ?

    • ABAC disse:

      Olá, Ricardo.

      Você poderá utilizar o valor do crédito contemplado até o encerramento do grupo. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a seu favor. Quanto aos rendimentos, consulte a sua Administradora para verificar o tipo de aplicação utilizado. Para o recebimento do valor do crédito em dinheiro, além da cota estar integralmente quitada, deverá ser aguardado o prazo de 180 dias, a contar da data da contemplação.

      Abraço

  39. Gilmar Santos disse:

    Boa tarde, tenho um consórcio de veículos no valor de 37.000.00 já contemplado, porém já paguei 23.000,00. Se eu comprar um carro no valor de 22.000,00 com o restante eu quito o consórcio. A minha pergunta é, o carro vai ficar alienado? Estão pedindo todas as documentações para análise de crédito, que na verdade não vai precisar financiar nada, porque o carro que vou comprar é o valor que já paguei.

    • ABAC disse:

      Olá, Gilmar.

      Caso você adquira um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença poderá ser utilizada para quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato. Neste caso, o veículo não ficará alienado.

      Abraço

  40. Danillo Rodrifues disse:

    Boa tarde prezados.
    Gostaria de saber se posso utilizar a carta de crédito para arremataçåo de um bem em leilão.
    Grato

    • ABAC disse:

      Olá Danillo.

      Não há impedimento legal para realizar essa operação. Entretanto, contate a Administradora de Consórcios e o leiloeiro, com a finalidade de obter dos mesmos, por escrito, a concordância da sua pretensão.

      Abraços

  41. DEYSE SANTOS disse:

    Comprei uma carta contemplada no valor de 163 mil para comprar uma casa, porém a administrada disse que o imóvel teria que ser avaliado 20 porcento acima do meu saldo devedor, no caso meu saldo devedor era 178 mil e casa de veria custar em torno de 215 mil, o que não aconteceu a casa foi avaliada por 160 mil. então a administradora disse que eu teria que amortizar a diferença porém. que foi 47 mil, meu saldo ficou 117 mil. porém agora estou chateada e me sinto injustiçada, pois o juro está todo sobre os 117 mil e eu vou ficar devendo para dona da casa, o que antes não ia precisar. me arrependi de ter uma carta de crédito sendo assim a condição da administradora. mas acho estranho e queria pegar o valor total da minha carta, por isso tem lei que impede essa regra de vinte porcento? detalhe falaram que se eu arrumar um fiador consigo pegar mais 20 mil, o que acho injusto, pois antes minha renda já havia comprovado para os 163 mil. ainda não usei o crédito, só fiz a amortização e gostaria de desfazer, me ajudem por favor.

  42. Victor Gonçalves De Carvalho disse:

    Bota tarde,
    tenho uma carta de automóvel quitada, eu posso utiliza-la para amortizar uma financiamento imobiliário? ou usar como parte de entrada de um imóvel a ser financiado ?

    • ABAC disse:

      Olá Victor.

      Esclarecemos que essa operação não é possível, em virtude da categoria do consórcio ser veículo automotor. Entretanto, se você estiver contemplado e aguardar 180 dias, o recurso será liberado em espécie.

      Abraço

  43. gustavo henrique disse:

    tenho uma carta de credito no sicoob dei um lance de quitação fui contemplado qdo solicitei o resgate do valor fui informado que só posso ter o valor do crédito após 6 meses da minha contemplação isso procede ?? qual é a lei que regulamenta isso ??

    • ABAC disse:

      Olá, Gustavo.

      Sim, procede. O artigo 5º, XIII, “d”, da Circular 3.432/2009, do Banco Central do Brasil, estabelece que o consorciado somente pode receber o valor do crédito em espécie, desde que quitado, no prazo de 180 dias da data da contemplação.

      Abraço

  44. Jeferson Douglas Martins Jatobá disse:

    Boa tarde, gostaria de saber se tem como eu escolher pegar a dinheiro da carta valor total e continuar pagando as parcelas, ou fazer a compra de um veículo com o valor total da carta e continuar pagando já q ainda tenho mais de 20 parcelas para terminar.

    • ABAC disse:

      Olá, Jeferson.

      Para resgatar o valor do crédito em dinheiro, além de quitar integralmente a cota de consórcio, deverá aguardar o prazo de 180 dias da data da contemplação. Do contrário, ao ser contemplado, você deverá utilizar o crédito para adquirir o veículo e continuar pagando as prestações, de acordo com o estabelecido em seu contrato.

      Abraço

  45. Silas André disse:

    Boa tarde, tenho uma carta de crédito contemplada. Eu posso usa-la na aquisição de dois veículos?

  46. Leone disse:

    Ola, posso comprar em duas lojas diferentes com a mesma carta de crédito??, consorcio de eletrodomésticos, a Tv em uma loja e um vídeo em outra ?? Obrigado

  47. Victor Gonçalves De Carvalho disse:

    Bota tarde,
    tenho uma carta de automóvel quitada, eu posso utiliza-la para amortizar uma financiamento imobiliário? ou usar como parte de entrada de um imóvel a ser financiado12 ?

    • ABAC disse:

      Olá Victor.

      Esclarecemos que essa operação não é possível, em virtude da categoria do consórcio ser veículo automotor. Entretanto, se você estiver contemplado e aguardar 180 dias, o recurso será liberado em espécie.

      Abraço

    • ABAC disse:

      Olá, Victor.

      Esclarecemos que essa operação não é possível, em virtude da categoria do consórcio ser veículo automotor. Entretanto, se você estiver contemplado e aguardar 180 dias, o recurso será liberado em espécie.

      Abraço

  48. Rafael disse:

    Bom dia. Se eu quitar uma cota, posso pegar o valor da carta em dinheiro? quanto tempo a administradora tem pra me pagar o valor. O consorcio é yamaha.

    • ABAC disse:

      Olá, Rafael.

      Para resgatar o valor do crédito em dinheiro, além de quitar a cota, você deverá aguardar a sua contemplação e, a partir daí, nos termos da Circular 3.432 do Banco Central do Brasil, a Administradora só poderá efetuar o pagamento no prazo de 180 dias.

      Abraço

  49. Diogo disse:

    Olá, estou querendo entrar em um consórcio para começar a pagar hoje, mas não quero comprar o bem antes de 5 anos, pois ainda trabalho na cidade e vou comprar um veleiro para morar. Se eu for contemplado logo no início por exemplo, o que eu faço?

  50. Jose Augustinho disse:

    Fui contemplado em um consorcio da Yamaha. Posso, ao invés de uma moto, adquirir um carro?

  51. Paula disse:

    Meu marido fez um consórcio do Bradesco no nome dele no valor de 36 mil de um carro.. Só que ele quer tirar um carro em nome de outra pessoa que não a dele. Pode isso?

  52. Alexsandro disse:

    Fiz um consórcio onde Minh carta de crédito é no valor de 37,990 caso eu for contemplado por sorteio ou lance eu posso escolher um carro exemplo o novo Gol track, o q eu iria pagar de diferenca!

    • ABAC disse:

      Olá, Alexsandro.

      Caso você adquira um veículo com preço superior ao valor do crédito, a diferença deverá ser paga com seus recursos próprios. Entretanto, caso seja adquirido um veículo com preço inferior ao valor do crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério, para (i) pagamento de obrigações vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros e (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato.

      Abraço

  53. Kamilla disse:

    Posso fazer uma carta de crédito para imóvel como PJ – Sou MEI – , e quitar um financiamento de imóvel particular. Imóvel comprado como Pessoa Física.

    • ABAC disse:

      Olá, Kamilla.

      É possível realizar a quitação total de financiamento, desde que este seja da mesma titularidade do consorciado.

      Abraço

      • Lopes disse:

        Bom dia , fui contemplado por sorteio mais tenho que passar pelo um processo de analise de credito. na minha carteira ganho 1062,12. A carta foi de 25 mil mais pedi o plano 100% que ficou no valor de 38 mil mais como trabalho a noite, ganho adicional e outros ,que meu valor chega a 2200,00 por ai , com essa analise posso se aprovado sem nenhum problema os meus três último contra cheque mostra , esse valor bruto.Esse valor tem que se três vezes acima da parcela que e 612 Reais posso se aprovado sem nenhum problema ????

  54. Jessy disse:

    Olá gostaria de saber se eu compra um imóvel o valor q sobrou da carta posso usar para compra moveis e reformas da casa ?

    • ABAC disse:

      Olá, Jessy.

      Não. Caso seja adquirido um bem com preço inferior ao valor do crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério, para (i) pagamento de obrigações vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

      Abraço

  55. Michel disse:

    Bom dia,

    Fui contemplado em um consórcio de imóveis, e está sendo exigido para liberação do crédito valor de renda 4x maior que a prestação. Em nenhum momento na venda do consórcio ou até mesmo no site da administradora do consórcio, não consta essa informação. Tenho demonstrado em holerite cerca de 2.1/2x o valor da prestação, o que devo fazer, isso é legal ou terei que acionar judicialmente a administradora? Existe alguma lei, portaria que mostre qual o valor de renda que necessito comprovar para a capacidade de pagamento? Obs: o imóvel( ou a garantia) que estou adquirindo é cerca de 5x o valor do crédito.

    • ABAC disse:

      Olá, Michel.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  56. Kleberson disse:

    Posso alienar meu próprio imóvel para usar o dinheiro do consórcio em outro investimento?

  57. Artur disse:

    Posso usar a carta de crédito para adquirir o carro do meu pai?

    • ABAC disse:

      Olá, Artur.

      A operação é possível, porém depende da aprovação da Administradora de consórcios. Como se trata de regra contratual, consulte o seu contrato para verificar se existe algum impedimento em realizar essa operação.

      Abraço

  58. Daniel disse:

    Coso eu compre uma imóvel com o valor menor ao da minha carta de crédito, posso usar o valor restante para decoração?

    • ABAC disse:

      Olá, Daniel.

      Não. Caso seja adquirido um bem com preço inferior ao valor do crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério, para (i) pagamento de obrigações vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

      Abraço

  59. Elias disse:

    Tenho duas cotas de grupos diferentes contempladas na mesma administradora. Posso juntar as duas para compra de um único veículo?

    • ABAC disse:

      Olá, Elias.

      A Lei 11.795, que regulamenta o Sistema de Consórcio, estabelece que o grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora. Entretanto, recomendamos que consulte sua Administradora para obter a informação desejada.

      Abraço

  60. Rafaella Isadora disse:

    Fiz um consórcio e ele foi contemplado, posso comprar um carro e colocar em nome de outra pessoa ?

    • ABAC disse:

      Olá, Rafaella.

      Não é possível realizar essa operação, pois o veículo deverá ser dado em garantia do saldo devedor. Após a quitação das obrigações para com o grupo de consórcio, o veículo poderá ser colocado em nome de outra pessoa.

      Abraço

  61. Luiz Carlos savella disse:

    Posso comprar um veículo de parente, sendo que tenho uma carta de consórcio contemplado, (pai)

  62. Wilberley disse:

    Boa noite! Tenho uma carta de crédito contemplada, gostaria de saber se posso alienar um veículo que já esta em meu nome?

  63. Samara disse:

    Olá. Após ser contemplada pelo consórcio de automóvel. Posso vender o veículo e comprar um mais barato para aplicar o dinheiro na construção de um imóvel?

    • ABAC disse:

      Olá, Samara.

      Sim, desde que a operação seja aceita pela Administradora. Enquanto houver saldo devedor no consórcio, o veículo não poderá ser vendido, mesmo porque ele está gravado com o ônus da alienação fiduciária.

      Abraço

  64. Alex Willians Rodrigues disse:

    Bom dia, fui sorteado no meu consórcio e usei parte do valor pra quitar as prestações. Agora quero dar de entrada a carta e financiar o restante pelo meu banco. O veiculo que quero comprar é 2007. Da pra fazer essa negociação?

    • ABAC disse:

      Olá, Alex.

      É possível realizar essa operação se o consórcio estiver quitado. Se existir saldo devedor para com o grupo de consórcio não será possível realizar essa operação, uma vez que o imóvel adquirido ficará gravado com ônus de alienação fiduciária em favor do grupo.

      Abraço

  65. Raquel Campos disse:

    Posso utilizar a carta de crédito como entrada no valor de um imóvel e financiar o valor remanescente?

    • ABAC disse:

      Olá, Raquel.

      É possível realizar essa operação se o consórcio estiver contemplado e quitado. Se existir saldo devedor para com o grupo de consórcio não será possível realizar essa operação, uma vez que o imóvel adquirido ficará gravado com ônus de alienação fiduciária em favor do grupo.

      Abraço

  66. Marcio disse:

    Possuo um consórcio de veículo, fui sorteado, porém tenho interesse em adquirir o veículo de meu pai, que se enquadra no ano/modelo que a administradora de consórcio exige. Há alguma normativa, interferência do banco central sobre esta transação? A administrado do consórcio alega que sim! Como a administradora está vinculada a uma revenda de carro VW, fiquei na dúvida por quererem me vender um carro zero sem eu querer ou precisar… vai saber?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcio.

      A operação é possível, porém depende da aprovação da Administradora de consórcios. Como se trata de regra contratual, consulte o seu contrato para verificar se existe algum impedimento em realizar essa operação, relacionada entre ascendente e descendente.

      Abraço

  67. Ana Paula disse:

    Oi tenho dúvidas sobre se eu der um lance de 10 mil e minha carta é 27 mil , sou obrigada a comprar um automóvel no valor dos 27 mil ? Ou no valor de 17 mil ? Pois os 10 mil sao meus que dei no lance, da carta só pegarei 17 certo ? Me tira essa duvida obrigada

    • ABAC disse:

      Olá, Ana Paula.

      Lance nada mais é do que antecipação de prestações e o valor pago será abatido do seu saldo devedor, conforme regras estabelecidas em contrato. Portanto, o valor do lance nada tem a ver com o crédito a ser liberado pelo grupo. Deste modo, se o valor do crédito é de 27 mil, você terá o direito de adquirir um automóvel nesse valor.

      Abraço

  68. Camila disse:

    Tenho vários consórcios, um deles parei de pagar pq estava muito pesado para mim, semana passada recebi um comunicado da administradora do consórcio dizendo que tinha um valor a receber referente ao consórcio que parei de pagar, fui até o consórcio e passei os dados da minha conta, me deram 3 dias para o créditar o dinheiro na minha conta, ontem entrei em contato com eles para saber o que havia acontecido, pois já haviam passado 5 dias úteis e o dinheiro não foi creditado. Eles me disseram que como havia um débito de duas parcela em atraso de outra cota de um outro consórcio que tenho utilizaram o crédito para a abater. Gostaria de saber se eles podem fazer isso sem a minha autorização, uma vez que disseram que iriam creditar na minha conta bancária?

    • ABAC disse:

      Olá, Camila.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota de ambos os casos e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  69. Wendell Pessoa disse:

    Eu posso pegar a carta e dar lance em outro consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Wendell.

      É possível, desde que cota esteja contemplada e quitada, ocasião em que o consorciado, após 180 dias da contemplação, poderá receber o crédito em dinheiro e oferta-lo como lance em outra Administradora.

      Abraço

  70. Marcel disse:

    Só poderá usar a carta de crédito se já estiver quitado o plano???
    Tenho um consórcio de moto mas quero usa a carta de crédito e compra um carro

    • ABAC disse:

      Olá, Marcel.

      Não. A carta de crédito poderá ser usada pelo contemplado independentemente da quitação do plano, desde que sejam aprovadas as garantias.

      Abraço

  71. Claudia disse:

    O fornecedor pode se recusar em aceitar a minha carta de crédito?

  72. Fabiano disse:

    Boa tarde, tenho uma carte de crédito de 100 mil, o imóvel que quero adquirir é de 200 mil, sendo que a venda será por pessoa fisica e não imobiliária, eu posso usar a carta sendo 50% do valor e a outra metade sera paga em prestações???

  73. Edi Carlos Diniz disse:

    tenho uma carta de credito contemplada e quitada e ja faz 192 dia que esta contemplada
    fiz o pedido em especie ja faz 8 dias uteis e ate agora nao me pagaram, é normal essa demra

    • ABAC disse:

      Olá, Edi.

      Nos termos da Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil, o consorciado tem a faculdade de receber o valor do crédito em espécie, no prazo de 180 dias após a contemplação, desde que quitado com suas obrigações. Caso queira, a ABAC está à disposição para ajudá-lo. Para tanto, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], informando o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  74. Renato disse:

    Tenho uma carta para imóvel,é possível comprar um carro após ser contemplado?

    • ABAC disse:

      Olá, Renato.

      Não é possível realizar essa operação, pois as categorias são distintas, conforme estabelece a Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil.

      Abraço

  75. DANIEL PEREIRA DE FRANÇA disse:

    Bom dia, tenho uma cota contemplada por lance, e já quitada, estou querendo comprar um veículo no mesmo valor da carta R$ 30.000 gostaria de saber se o veículo ficará alienado a administradora, uma vez que o mesmo encontra-se quitado.

  76. Helen Gomes disse:

    Olá. Poderia me esclarecer algumas dúvidas?!
    1) Com um consórcio de imóvel eu consigo comprar um terreno e também utilizar do mesmo consórcio para construção?! Se sim, esta construção tem que ser feita de que forma? Somente por uma construtora, ou pode ser feito comprando materiais e contratando pessoas para o trabalho?!
    2) Se eu comprar um terreno com uma carta de crédito posso utilizar uma outra carta no futuro para construção?!
    3) Tenho 2 cartas de crédito de imóvel, uma está contemplada. No período de análise dos documentos, fomos aprovados com nossos documentos pessoais, e na fase da documentação da casa eles enviaram um documento pediram para que assinássemos, dizendo que eles cobrariam para visitar e avaliar o imóvel (3mil) e que seria tirado da carta de crédito. Isso é legal?! Pode ser cobrado isso ?!

    • ABAC disse:

      Olá, Helen.

      Dependendo do valor do crédito é possível comprar o terreno e também construir numa só cota ou em cotas separadas. As cotas poderão adquiridas da mesma ou de diferentes Administradoras, já que existe a possibilidade de ser dado outro imóvel em garantia. Quanto a construção, terá os valores correspondentes ao crédito liberado em parcelas, conforme cronograma físico/financeiro da obra, após o registro da Escritura Pública de Constituição da Alienação Fiduciária em Garantia do terreno e vistoria prévia por avaliador credenciado ou indicado pela Administradora. Consulte a Administradora para obter maiores detalhes quanto a construção. Por fim, no tocante ao valor da avaliação do imóvel, que seria descontado do valor do crédito, verifique no contrato se existe regra neste sentido.

      Abraço

  77. BOM DIA!! MEU BEM É MENOR QUE O MEU CRÉDITO. POSSO UTILIZAR 10% PARA COMPRA DE QUALQUER ACESSORIO PARA O VEÍCULO OU EXISTE RESTRIÇÃO DE ALGUNS ACESSÓRIOS?

    • ABAC disse:

      Olá, Davino.

      De acordo com a Circular nº 3.432 do Banco Central do Brasil, se o valor do bem a ser adquirido for inferior ao crédito liberado pelo grupo de consórcio, a diferença deve ser utilizada para (i) pagamento de obrigações vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Recomendamos contato direto com a Administradora.

      Abraço

  78. Rubia disse:

    Boa noite. Estou prestes a adquirir cotas contempladas do Bradesco para imóvel. Minha dúvida é, são 5 cotas de um cnpj mas de grupos diferentes e 1 de cpf de outro grupo, totalizando 6 cotas no valor de 385mil. Vou conseguir fazer a junção dessas cotas para a aquisição do imóvel? Uns dizem que não é possível junção de grupos diferente, outros dizem que sim mas só até 4 cotas. Estou nesse dilema. Sabem me informar se esse procedimento é permitido pelo Bradesco? Obrigada!

  79. Se eu quitar o consórcio eu recebo o valor do crédito ou recebo tudo o que paguei

    • ABAC disse:

      Olá, Rafael.

      O consorciado contemplado terá direito ao valor do crédito vigente na data da assembleia de contemplação, acrescidos dos respectivos rendimentos financeiros, para aquisição de bem ou serviço. Lembramos que o consorciado também poderá receber o valor do crédito em dinheiro, no prazo de 180 dias após a contemplação, desde que quitado com suas obrigações para com o grupo.

      Abraço

  80. Marilia disse:

    Boa tarde.
    Tenho uma carta de credito contemplada no valor de 110.000,00 irei adquirir um imóvel de 200.000, pretendo utilizar a carta + fgts e o restante do valor irei utilizar recursos próprios. A minha duvida é que se ao utilizar recursos proprios eu precisarei comprovar deposito em conta para o vendedor, pois irei dar o meu veiculo e mais alguns bens para compor o valor.

  81. David nunes de oliveira disse:

    Eu gostaria de saber como e gerenciado o dinheiro da cota caso eu não opte por utilizar o crédito para a compra do imóvel? Ao fim do plano recebo o valor da carta ou o valor da carta + juros?

    • ABAC disse:

      Olá, David. Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o valor crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. Portanto, se esperar até o encerramento do grupo para resgatar em dinheiro, você terá direito ao valor do crédito à época da data da contemplação, acrescidos dos respectivos rendimentos financeiros. Consulte o post “Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-valor-credito-no-consorcio#blog.

      Abraço

  82. Matheus disse:

    Minha carta foi contemplada, porem o veiculo que me interessei excede o limite de 5 anos, tem algo que eu possa fazer ?

    • ABAC disse:

      Olá Matheus.

      Caso esse limite esteja previsto no contrato, provavelmente a administradora não aprovará a utilização da carta de crédito para a aquisição de bem que exceda o limite por ela estabelecido.

      Abraço

  83. Elias Jerônimo de carvalho disse:

    Fiz um consórcio pelo Bradesco no valor de 34mil,fui contemplado já na terceira prestação, porém fui comprar um carro 2016 no valor de 40 mil,eu iria completar o valor do veículo para o proprietário.
    Porém o consórcio me pediu 9 mil de lance para eu poder pegar o veículo, alegando que meu valor pago até o momento é muito baixo.
    Gostaria de saber se isso procede,ou devo procurar meus direitos.
    Porém se eu optar por carro zero, não preciso dar mais este lance.
    Me ajudem por favor

  84. Marcus Ferreira disse:

    Boa tarde , o consórcio está no meu nome , porém consigo tirar o carro no nome da minha esposa ?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcus.

      O veículo somente poderá ser adquirido em nome do consorciado. Uma alternativa seria transferir o contrato de consórcio para sua esposa, porém essa operação depende de aprovação expressa da Administradora. Deste modo, recomendamos que consulte o contrato para verificar as regras de transferência, bem como a sua Administradora.

      Abraço

  85. DILENA disse:

    BOM DIA. FIZ UM CONSÓRCIO DA VOLKSWAGEM. MINHA CARTA DE CRÉDITO É DE 39.990. JÁ PAGUEI APROXIMADAMENTE 9.000. SE EU QUISER PARAR DE PAGAR, ISTO É, DESISTIR DO CONSÓRCIO, A QUE EU TENHO DIREITO? COMO DEVO PROCEDER?

    • ABAC disse:

      Olá, Dilena.

      Em caso de cota não contemplada, existem duas alternativas para proceder o cancelamento do consórcio: ou você comunica formalmente a Administradora e já começa a participar dos sorteios mensais como excluída ou deixa de pagar as parcelas no prazo estabelecido em contrato, quando então, decorrido esse prazo, a sua cota será excluída automaticamente do grupo. De uma forma ou de outra, você continuará participando dos sorteios mensais como excluída. Sendo sorteada, você terá direito à restituição do percentual pago fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira. Deste modo, não serão restituídos os valores pagos a título de taxa de administração e, desde que contratados, o fundo de reserva e/ou seguros. Portanto, a base de cálculo para restituição de valores ao excluído é o percentual amortizado ao fundo comum sobre o valor do crédito na data da contemplação por sorteio, sendo ainda possível que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraço

  86. Luiz Ricardo Vieira de Almeida disse:

    Tenho um consórcio contemplado, já foi quase 16 mil e o valor da carta é de 34840 para automóveis, fiz o cadastro e não aprovaram mesmo com fiador, posso pegar um automóvel nesse valor e o resto posso utilizar para quitar o débito? Consórcio nacional Honda

  87. Fui conteplado minha carta e de 23 mil… Quero compra um gol. O limite de ano e de 5 anos… Mais ai achei um q e 2012 a 2013 pode passar pelo fato dele ser ja 2013 … Mais tbm o ano de fabricaçao e de 2012 um ano a menos… Oq pode acontecer?

    • ABAC disse:

      Olá, Jonatan. Consulte o contrato para verificar as regras para aquisição de veículo usado.
      Abraço

      • Francisca Lúcia Paulo Santana disse:

        Como fazer para receber consórcio que eu parei de pagar já tem um bom tempo

        • ABAC disse:

          Olá, Francisca.

          Se você não foi contemplada e deixou de pagar as parcelas mensais, a sua cota foi excluída automaticamente do grupo. Neste caso, você continua participando dos sorteios mensais na condição de excluída. Sendo sorteada, somente será restituído o percentual que você pagou ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), sendo também possível a aplicação de cláusula penal pela quebra do contrato. Consulte a Administradora para obter maiores detalhes sobre a sua cota.

          Abraço!

  88. Denilson Sousa Machado disse:

    Boa noite
    Tenho uma carta de crédito da Kawasaki o vendendor disse que quando for contemplado posso pegar o valor em dinheiro isso é verdade?

    • ABAC disse:

      Olá, Denilson.

      Para recebimento do valor crédito em dinheiro, o consorciado deverá quitar a cota consorcial e aguardar o prazo de 180 dias da data da contemplação.

      Abraço!

  89. Maria cristina disse:

    Tenho uma carta no bradesco de 34 mil , se eu der o lance suficiente para ser contemplada , mesmo estando na décima prestação de 60 no total , posso pegar dinheiro em especie e continuar pagando as parcelas ? Ou teria que quitar total dos 34 mil ? E se com lance contemplado eu comprar carro e quiser vende lo é possível ?

    • ABAC disse:

      Olá, Maria Cristina.

      Para recebimento do valor crédito em dinheiro, você terá que quitar integralmente o saldo devedor consorcial e aguardar o prazo de 180 dias da data da contemplação. Por outro lado, se você for contemplada e utilizar o crédito para adquirir um veículo, este somente poderá ser vendido após a aprovação da transferência do contrato de consórcio pela Administradora, que analisará o cadastro e a capacidade de pagamento do interessado em adquirir o bem.

      Abraço!

  90. Ronaldo Luchini disse:

    Tenho uma cota no consorcio Realiza e em contato com a empresa me informaram que só posso pegar o valor total do crédito para utilização para qualquer finalidade se a cota estiver quitada e contemplada,até ai normal. Porém eles só liberam o valor após 6 MESES dessa quitação e contemplação. Isso é correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Ronaldo.

      Se você quiser receber o valor crédito em dinheiro, terá que estar contemplado e quitado, além de aguardar o prazo de 180 dias da data da contemplação. O prazo de 180 dias está estabelecido na Circular nº 3.432 do Banco Central do Brasil.

      Abraço!

  91. cleuton luz disse:

    posso usar a carta do banco vokswagen pra comprar uma moto zera..e um carro usado

    • ABAC disse:

      Olá, Cleuton.

      Sim, é possível. Recomendamos que consulte o contrato para verificar as regras para aquisição de veículo usado.

      Abraço!

  92. Italo Lira disse:

    Boa tarde, estou vendendo meu carro e uma pessoa que se interessou pelo mesmo me ofereceu uma carta de crédito, eu posso recebê-la como pessoa física ou apenas empresas que podem?

    • ABAC disse:

      Olá, Ítalo.

      A Administradora de consórcios transferirá os recursos do crédito contemplado ao titular do veículo, seja pessoa física ou jurídica.

      Abraço!

  93. Thiago Da Ros Motta disse:

    Bom dia!
    Fui contemplado em uma carta de 52 mil e peguei um carro de 47 mil.
    Esses 5 mil que “sobraram” na carta posso pagar as parcelas do consorcio na mesma ordem ou é obrigatório que seja de trás para frente.
    Obrigado

  94. Keu Adriano disse:

    Tenho uma carta de crédito, mas quero comprar a moto do meu vizinho…
    Como eu uso minha carta para pegar está moto???

    • ABAC disse:

      Olá, Keu.

      Para a utilização da carta de crédito, neste caso, verifique em seu contrato a possibilidade de adquirir veículo usado. E para mais informações, você deve entrar em contato com sua Administradora.

      Abraço!

  95. Fui contemplado na minha carta de valor de 23.500, no dia 22/02/18 mais até hje 20 /03/18 o banco não liberou o dinheiro, consta que está em análise, o banco agora mesmo me pediu o número da empresa onde trabalho, já passei o número mais eles falaram que o telefone só dá sem serviço, estou quase louca com isso, o pior que o único número da empresa é esse, o que eu posso fazer para resolver essa situação?

    • ABAC disse:

      Olá, Suelene!

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  96. Nelson Pereira disse:

    Tenho dois consórcios, o primeiro fui contemplado e após quitei o ele. O segundo consorcio fui contemplado também. Porém ao ir em uma concessionária adquirir um veículo novo, não querem aceitar as duas cartas de crédito. Isso é possível?

    • ABAC disse:

      Olá, Nelson.

      Esclarecemos que a concessionária não é obrigada a aceitar cartas de crédito de administradoras de consórcios. Contate sua administradora para verificar se a concessionária justificou o motivo da não aceitação das cartas de crédito.

      Abraço!

  97. Guilherme disse:

    Tenho uma carta contemplada de 20 mil posso comprar um bem e colocar no nome de outra pessoa ? Da minha mãe por exemplo

    • ABAC disse:

      Olá, Guilherme.

      Se você estiver quitado, sim. Caso contrário, o bem deverá ser adquirido em seu nome, já que o mesmo será dado em garantia do pagamento do saldo devedor da cota.

      Abraço!

  98. Erlem disse:

    Boa noite ! Posso comprar uma moto da
    minha irmã com carta de crédito ? Esse consórcio é Banco do brasil

    • ABAC disse:

      Olá, Erlem.

      Sim, é possível, desde que a moto não tenha restrição financeira. Além disso, deverá ser verificado no contrato de consórcio as regras para compra de veículo usado, bem como eventual restrição quanto a aquisição de bens de parentes.

      Abraço!

  99. Lucas disse:

    Bom dia,

    Tenho uma carta de crédito contemplada na categoria veículos. Ainda restam 30 parcelas para quitar.
    Posso utilizar a carta de crédito como entrada de um financiamento de um veículo de maior valor?

  100. andre disse:

    após ser contemplado em um consorcio yamaha, posso usar o crédito para alienar a uma moto que já esta em meu nome?

    • ABAC disse:

      Olá, André.

      Não é possível realizar essa operação, pois o consórcio tem por objetivo a aquisição de bens ou serviços. Logo, você deverá adquirir uma motocicleta ou outro veículo automotor de sua preferência.

      Abraço

  101. rafael brunelo disse:

    Boa tarde, fui contemplado em um consórcio imobiliário o valor é de 120mil, estou querendo comprar um imóvel porem o valor é mais caro, queria saber se e´possível utilizar a carta de crédito e o restante financiar. Somando a renda minha e de minha esposa

    • ABAC disse:

      Olá, Rafael.

      A operação só será possível se você estiver quitado no consórcio. Vale registrar que o imóvel, adquirido através de consórcio, ficará alienado fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do saldo devedor.

      Abraço!

  102. Elvis lima disse:

    Oi tudo bem,tinha uma carta de 30.000 quitada através de lance ,comprei um carro no valor de 25.000 fiquei com saldo de 5.000,liguei na administradora do consórcio para solicitar o saldo min informarão que só poderiam minha dar uma posição após a próxima assembléia,isso é certo?eles tem algum prazo para ressarcir esse valor para min,porque a cota já está completamente paga,desde já agradeço.

  103. Maiara Chagas disse:

    Fui contemplada na 3° parcela, e agora ( quase três anos depois) resolvi pegar o carro. Bom, pra inicio de conversa tive que pagar 2500 para liberarem o carro, sendo que o valor do carro que quero é 22 e a carta 24,200. Dei os 2500. Agora que o dinheiro entrou na conta do moço, ao inves de entrar 24.181 entrou apenas 22,988. O gerente do banco disse que foi cobrado uma “taxinha” de 300 para pagamento ao dentran ( funiciario), questionei dizendo que a carta era de 24,181 ele disse que era de 23 e ” umas moedas”. Vim a casa achei o contrato e mandei para ele, que é de 24,181 ( ele me deu essse contrato semana passada). É possivel que eu tenha pago de taxa 1.193,00? Estou perguntando, pra quando ele me responder, eu saber o que dizer. Obrigada!

  104. Nathaly Martins disse:

    Boa noite, tenho uma carta de crédito em meu nome de veículo, mais desejaria comprar o veículo no nome de meu esposo, consigo isto ?

    • ABAC disse:

      Olá, Nathaly.

      O veículo somente poderá ser adquirido em nome do consorciado. Uma alternativa seria transferir o contrato de consórcio para seu esposo, porém essa operação depende de aprovação expressa da Administradora. Deste modo, recomendamos que consulte o contrato para verificar as regras de transferência, bem como a sua Administradora.

      Abraço!

  105. Nathaly Martins disse:

    Boa noite, em minha carta vem especificado um veículo, posso comprar um outro veículo?

    • ABAC disse:

      Olá, Nathaly.

      Sim, é possível adquirir outro veículo automotor, já que a identificação do veículo é mera referência para o reajuste das parcelas e crédito.

      Abraço!

  106. Boa noite, fui contemplado em uma carta de crédito, tem um veículo a qual me interessei, esse veículo foi de Leilão, entretanto ele esta todo regularizado, sem nenhum débito. Eu posso utilizar minha carta de crédito para comprar o veículo?

    • ABAC disse:

      Olá, Victor.

      O fato do veículo ter sido adquirido através de leilão não interfere. Entretanto, existem regras no contrato de consórcio para compra de veículo usado, que deverão ser observadas preliminarmente, como o ano de fabricação do veículo.

      Abraço!

  107. Fernando disse:

    Boa tarde!
    Posso usar uma carta de crédito para pagar um lance que dei em um leilão de um automóvel? e se sim, tem alguma documentação especifica que tenho que oferecer?

    • ABAC disse:

      Olá, Fernando.

      Não há impedimento legal para oferta de lance em leilão através de carta de crédito. Entretanto, existem regras no contrato de consórcio para compra de veículo usado, que deverão ser observadas preliminarmente, como o ano de fabricação do veículo.

      Abraço!

  108. Carlos disse:

    Boa Tarde, tenho uma cota que está contemplada – não quitada, de máquina agrícola. Ocorre que desejo adquirir um bem de outra marca e a administradora diz que não posso utilisar este crédito para comprar outra marca.
    Isto procede?

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      Para que possamos ajudá-lo, por favor, envie sua pergunta para [email protected], com o nome da Administradora e o número do grupo/cota.

      Abraço!

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      A forma de utilização do crédito é de livre escolha do consorciado, podendo adquirir aquele bem específico ou outro de seu interesse, contanto que dentro da mesma categoria e na forma estabelecida no regulamento. Podemos fazer uma mediação junto à Administradora. Para tanto, favor entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando nome da Administradora e número do grupo/cota.

      Abraço!

  109. Fábio lorenzo disse:

    Eu posso alienar um veículo meu no valor superior ao do Consórcio no qual fui contemplado e pegar o dinheiro?

    • ABAC disse:

      Olá, Fábio.

      Não é possível alienar o seu próprio veículo. Para recebimento do crédito em dinheiro, além da cota estar quitada, deverá ser aguardado o prazo de 180 dias da data da contemplação.

      Abraço!

  110. Emerson Badoco disse:

    Bom dia.
    Sobre consórcio imobiliário, é possível a compra parcial de um imóvel, ou seja, 50% de um imóvel cujo valor desta parte seja igual ou superior a carta de crédito. Outra questão é possível comprar imóveis de parentes.

    • ABAC disse:

      Olá, Emerson.

      Não há impedimento legal para realizar tal operação, contudo, depende de aprovação da Administradora. No tocante a compra de imóvel de parente, consulte o contrato de consórcio para verificar se há impedimento.

      Abraço!

  111. Marcel disse:

    Bom dia tenho um consorcio de moto falta 9 pra quitar. Se for sorteado posso adquirir uma moto com a carta de crédito do ano 98 a 2004.de qualquer cilindradas??

  112. Rafael Fortini disse:

    Posso usar uma carta de crédito da YAMAHA para comprar uma moto usada? No caso, de uma pessoa física?

  113. Marcos Scur disse:

    Posso usar 2 cotas ou mias contempladas que ambas correspondem ao valor do veículo que quero adquirir.

  114. Norival disse:

    Tenho um consórcio de 41,400,00 posso utilizar so uma parte ou melhor 14,000,00 que js paguei em cotac? Ou existe um valor ou melhor um percentual mínimo estabelecido.

    • ABAC disse:

      Olá, Norival.

      O crédito contemplado deverá ser utilizado para aquisição do bem ou serviço. Por exemplo, se você for contemplado com um crédito de R$ 41.400,00, e obedecendo às regras estabelecidas em contrato, adquirir um veículo usado por R$ 14.000,00, a diferença de R$ 27.400,00 deverá ser utilizada para pagamento de obrigações financeiras vinculadas ao bem, tais como despesas de transferência de propriedade, tributos, registos cartoriais, instituições de registro e seguros e quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato. Vale registrar que, para recebimento do crédito em dinheiro, além da quitação da cota, deverá aguardado o prazo de 180 dias da data da contemplação.

      Abraço!

  115. Juliana disse:

    Boa tarde, Como funciona se eu optar pelo credito parcial ?? No caso de um bem no valor de 50.000, qual será o valor do credito parcial?

    • ABAC disse:

      Olá, Juliana.

      A possibilidade e as regras para utilização do crédito parcial dependem de cada contrato. Por isso, recomendamos que consulte o seu e que, em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected], com o documento anexo.

      Abraço!

  116. Rafael disse:

    Boa noite! tenho uma dúvida. Fui contemplando por oferta de lance, fiz o pagamento, enviei os documentos para aprovação. Agora a adminstradora do consórcio esta me cobrando uma taxa sobre despesas com avaliação e alienação do bem, cerca de r$ 700,00. É correta esta cobrança?

    • ABAC disse:

      Olá, Rafael.

      Todos os pagamentos de responsabilidade do consorciado devem constar obrigatoriamente no contrato de adesão. Por exemplo, em caso de veículo usado, pode ser solicitada a vistoria do bem, sendo que tal despesa será arcada pelo cotista. Por fim, recomendamos a leitura do contrato, bem como contato direto com a Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Abraços!

  117. Renato disse:

    Boa tarde! Adquiri um consórcio da Caix de Automóvel, onde o valor do bem está em R$ 51.126,80. Quero dar um lanche embutido de 50% da carta (25.563,4) + 4.500,00 (em dinheiro), ou seja, meu lance final será de R$ 30.063,40. A dúvida é: Se eu for contemplado, receberei a carta no valor de R$ 30.063,40 ou o complemento que eu dei em dinheiro será abatido nas prestações?

    • ABAC disse:

      Renato,

      Em primeiro lugar, verifique se em seu contrato é admitida a oferta de lance embutido. Se positivo, certifique-se acerca do limite estabelecido. Caso seja permitido oferecer lance embutido no percentual desejado, o valor da sua carta de crédito será de R$ 25.563,40. Já a diferença (R$ 25.563,40) e o valor ofertado com recursos próprios (R$ 4.500,00) serão utilizados para abater antecipadamente parcelas vincendas, na forma estabelecida em contrato. Para obter informações mais detalhadas sobre o funcionamento do Sistema de Consórcios, sugerimos a leitura do nosso post “Saiba mais sobre lance embutido no consórcio”: http://blog.abac.org.br/consorcie/saiba-mais-sobre-lance-embutido-no-consorcio#blog.

      Abraço!

  118. Lincoln disse:

    Boa tarde…tenho um terreno financiado na Caixa que tem o saldo devedor hoje de 93 mil…gostaria de adquirir uma cota de consórcio imobiliário no valor de 320 mil..é possível quitar este financiamento e usar o saldo restante da carta (227 mil) para construir uma casa neste mesmo terreno?

    • ABAC disse:

      Lincoln,

      É possível utilizar parte do crédito contemplado para quitação de financiamento de sua titularidade e parte para construção, nas condições estabelecidas no contrato e desde que em município em que a Administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso.

      Abraço!

  119. Joselio pinto Feitosa disse:

    quero ofertar um lance se eu for contemplado e o veículo for o valor menor do que o preso da minha carta de crédito eu posso receber o restante em dinheiro

    • ABAC disse:

      Olá, Joselio.

      De acordo com a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

      Abraço!

  120. Paulo André disse:

    Olá, tenho uma carta contemplada em um consórcio de serviços. Posso utilizar o valor da carta para pagar uma despesa médica ou de educação do meu cônjuge (somos casados em regime de comunhão parcial)? outra questão. para utilização da carta de serviços, posso apresentar um recibo timbrado do prestador de serviços, sem a necessidade de apresentar uma NF de serviços?

  121. Max disse:

    Caso seja contemplado com lance de 50% ,o valor da carta será também de 50%,o valor das prestações serão menores também? caso sim,o valor chegaria a 50% do valor da mensalidade até então paga antes da contemplação?,ou somente o prazo que diminui?

    • ABAC disse:

      Olá, Max.

      Não se pode confundir o valor do lance com o valor do crédito contratado. Portanto, ao ser contemplado, a Administradora disponibilizará o crédito contrato. Já quanto ao lance ofertado, este será abatido do seu saldo devedor, conforme estabelecido em contrato, podendo tal abatimento ocorrer de três maneiras: (1) quitação na ordem direta, na qual são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; (2) quitação na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira; e (3) diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas. Recomendamos a leitura do contrato para obter informações acerca das regras estabelecidas pela sua Administradora.

      Abraço

  122. Thamires disse:

    Meu sogro tem foi contemplado com a carta de credito do consorcio no valor de 400 mil, ele pode comprar 2 imóveis no valor de 200 mil ou então 1 imóvel que contem duas casas ?

    • ABAC disse:

      Olá, Thamires.

      É possível adquirir dois ou mais bens com uma única carta de crédito. Entretanto, caso o consorciado tenha saldo devedor, os bens adquiridos ficarão alienados fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato; sendo possível, ainda, que a Administradora solicite garantias complementares.

      Abraço!

  123. WELITON DOS SANTOS disse:

    Boa noite,
    Tenho uma carta de crédito Yamaha para comprar uma moto no valor de R $ 17000.00 porém não quero mais a moto e fiz um consórcio de um carro no Banco do Brasil.
    Pergunta: posso usar esta carta de crédito da Yamaha no valor de R $ 17000,00 para ofertar um lance de um carro?

    • ABAC disse:

      Weliton,

      Se você não tivesse o consórcio no Banco do Brasil e a sua cota ainda não tivesse sido contemplada, seria possível solicitar a alteração do valor do crédito e adquirir qualquer bem pertencente à categoria de seu grupo de consórcio (no caso, veículo automotor). Na hipótese de já ter ocorrido a sua contemplação no consórcio Yamaha, será possível retirar o crédito em dinheiro desde que suas obrigações financeiras estejam integralmente quitadas e depois de transcorridos 180 dias desde a contemplação. Assim, uma vez retirado o crédito em dinheiro, você poderá ofertar um lance em seu outro consórcio. Não sendo atendidos os três requisitos (contemplação, integral quitação da dívida e 180 dias após a contemplação), não é possível realizar a portabilidade de quaisquer valores para outra Administradora.

      Abraço!

  124. Cristiane disse:

    Meu pai tem 68 anos e paga uma cota de consórcio que foi contemplada, porém ao providenciar os documentos para administradora analizar e conceder a aprovação do crédito a mesma pediu um aval face a idade, pois ao encerrar o pagamento do consórcio ele teria mais de 70 anos. Minha dúvida é isto é uma regra ou trata-se da política de concessão de crédito daquela administradora?

  125. Edilson Gomes disse:

    Tenho uma carta de crédito contemplada de um consórcio na minha pessoa jurídica (CNPJ). Posso utilizá-la para adquirir meu próprio carro, que está registrado na minha pessoa física (CPF), uma vez que este veículo não tem nenhum gravame e, desta forma, ficaria como garantia no consórcio?

    • ABAC disse:

      Edilson,

      Tal operação depende da aprovação da Administradora. Além disso, deve ser analisado o contrato para verificar as condições impostas à aquisição de veículo usado.

      Abraço!

  126. RUS disse:

    Bom dia! Tenho um imóvel quitado, ao ser sorteado numa carta de crédito poderei aliená-la no imóvel que já possuo?

    • ABAC disse:

      Olá, Rua.

      Não é possível realizar essa operação, pois o consórcio tem por objetivo a aquisição futura de bens e serviços. Caso haja interesse em receber o valor da carta de crédito em espécie, é possível mediante a quitação de suas obrigações para com o grupo e no prazo de 180 dias da contemplação.

      Abraços!

  127. EDVALDO VITOR GOMES disse:

    Fui contemplado por lance em um consórcio do banco do brasil. O banco somente libera o dinheiro para o fornecedor se o mesmo tiver conta corrente, acontece que não tem. O fornecedor é obrigado a ter esta conta, não podem emitir uma ordem de pagamento ou depositar o dinheiro em alguma outra conta tipo poupança que o fornecedor indicar?

    • ABAC disse:

      Edvaldo,

      Trata-se de política de concessão de crédito da sua Administradora. Caso deseje nossa ajuda, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  128. guilherme disse:

    Boa Noite, com uma carta de credito imobiliária, contemplada, posso comprar um imóvel de um parente ? pai ou irmão ?

    • ABAC disse:

      Olá, Guilherme.

      Sim, desde que não haja cláusula contratual em sentido contrário, dependendo, ainda, da aprovação da Administradora. Além disso, deve ser analisado o contrato para verificar as condições impostas à aquisição pretendida.

      Abraço!

  129. Fabricio disse:

    Tenho uma carta de crédito contemplada no valor de 42 mil,mais a autorizada falou que eu posso pegar um veículo só até 35 mil.E certo isso?do consorcio Volkswagen.

    • ABAC disse:

      Fabrício,

      Ao ser contemplado, o consorciado tem direito ao crédito contratado (valor do bem) vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Recomendamos a leitura atenta do contrato de adesão para verificar os termos do seu plano de consórcio, atentando-se para a existência de algum adendo. Por exemplo, um consorciado pode assinar um adendo ao contrato de adesão no caso de entrar em um grupo de consórcio já em andamento, acordando com a Administradora que ao ser contemplado as parcelas vencidas serão abatidas do crédito contratado. Entre em contato com a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Abraço!

  130. Maurício bezerra disse:

    Estou vendendo um carro pra uma pessoa com carta de crédito contemplada ,banco Bradesco,q cuidado deve tomar ? E se eles fazem visita na residência q será transferido o carro

    • ABAC disse:

      Olá, Maurício!

      Primeiramente, deve ser analisado o contrato para verificar as condições impostas à aquisição de veículo usado. Esclarecemos que a Administradora realizará a vistoria de seu automóvel e será necessário proceder com a entrega da documentação por ela exigida, inclusive a referente à transferência do veículo para o nome do consorciado e à alienação fiduciária a favor da Administradora. Caso a operação seja aprovada, o valor referente ao crédito contemplado será depositado na conta do vendedor.

      Abraço!

  131. Bruno disse:

    Boa noite, pretendo adquirir uma carta contemplada para construir em um terreno escriturado que já possuo. Gostaria de saber como acontece o pagamento da obra, que se dá por etapas, com uma carta de crédito.

    • ABAC disse:

      Bruno,

      As regras da construção em consórcio de imóvel são contratuais. Recomendamos a leitura atenta do contrato de adesão.

      Abraço!

  132. Weber Vaz de Melo disse:

    Posso usar uma carta contemplada para dar lance em outro consórcio da MESMA OPERADORA? (Itaú Consórcios)

    • ABAC disse:

      Weber,

      Essa operação sá será possível caso o consorciado opte por receber o valor do crédito contratado em dinheiro. Para retirar o crédito em dinheiro, você deverá quitar integralmente as suas obrigações financeiras, bem como aguardar 180 dias desde a sua contemplação. Assim, uma vez retirado o crédito em dinheiro, você poderá utilizá-lo para realizar a oferta de lances com recursos próprios. Recomendamos a leitura da postagem “Posso receber o crédito do consórcio em dinheiro?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/receber-credito-do-consorcio-em-dinheiro#blog.

      Abraço!

  133. SANDRA EMILIA DE ARAUJO FOGOS disse:

    Boa noite ,tenho Consorcio de Imovel contratado em conta de PJ, onde sou socia. Fui contemplada ,e gostaria de saber se posso utilizar a Carta de Credito para comprar imovel que esta em meu nome como pessoa fisica .Motivo > Aumento de Capital da empresa

  134. jean david salles disse:

    bom dia, tenho uma carta contemplada que saiu no sorteio, ela ainda não está quitada.
    o valor da carta é de 26mil e eu quero um carro de 52mil, posso financiar o resto por outro banco ou até pelo mesmo banco?

    • ABAC disse:

      Jean,

      É possível pedir o empréstimo, mas a garantia a ser oferecida ao banco não poderá ser o carro adquirido através da carta de crédito. Vale registrar que o seu consórcio não se encontra completamente quitado e, portanto, o carro a ser adquirido através da carta de crédito já ficará gravado com ônus de alienação fiduciária em favor da Administradora até que se efetue a integral quitação do saldo devedor para com o grupo de consórcio.

      Abraço!

  135. Elaine Cristina Dias disse:

    Gostaria de comprar um terreno em área rural, quais documentos o terreno precisa ter para que haja essa negociação.

    • ABAC disse:

      Olá, Elaine.

      O consorciado contemplado recebe informações da sua Administradora quanto às garantias a serem apresentadas, bem como quanto à respectiva documentação exigida a depender do imóvel a ser adquirido. Tais informações podem variar de administradora para administradora.

      Um abraço!

  136. Anderson de melo disse:

    olá, possuo uma carta de credito ja contemplada do banco do brasil, para aquisição de uma moto, porém o especificado pelo o banco e que a moto tenha 5 anos de fabricação, gostaria de saber se a possibilidade de eu adquirir uma moto com mais ano de uso, entre 6 e 7 anos de uso?

    • ABAC disse:

      Anderson,

      A sua administradora pode fixar, em contrato, regras quanto ao tempo de fabricação dos bens. Uma vez estipulado por sua Administradora o limite de 5 anos de fabricação, tal regra deverá ser respeitada.

      Abraço!

  137. Roberto disse:

    Deu um sinal 3 mil para garantir uma carta contemplada, mas desisti antes de assinar e dar o restante do valor, eu recebo novamente esse pequeno sinal?

    • ABAC disse:

      Roberto,

      Diante das poucas informações fornecidas, a partir do momento em que você não assinou qualquer contrato, não há como saber se a carta supostamente contemplada era vendida por uma administradora de consórcios ou um consorciado. Caso haja interesse, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected], descrevendo de forma mais detalhada o ocorrido, para que possamos ajudá-lo.

      Abraço!

  138. Adriano Gomes disse:

    Posso utilizar minha carta de crédito para quitação de um carro meu que está financiado?

    • ABAC disse:

      Olá, Adriano!

      É possível utilizar o crédito do consórcio para quitação total de financiamento de sua titularidade. Essa possibilidade está sujeita à prévia aprovação da Administradora.

      Abraço

  139. FERNANDA MONTEIRO DA SILVA disse:

    E se minha carta de credito for de 25 mil, sendo que faltam apenas 3 mil pra eu quitar a divida, compro um carro de 15 mil mais documentação fica em torno de 18 mil. Sobram 7 mil, eu quito o que falta e ainda sobram 4 mil, para onde vão esse 4 mil? Eles me devolvem?

  140. Adriano de Oliveira Paiva disse:

    Preciso comprar um imóvel, porem o imóvel não tem escritura o dono precisa do dinheiro da venda para dar uma entrada em um apartamento, é possivel utilizar a carta de crédito para pagamento da casa repassando ela ao dono?

    • ABAC disse:

      Adriano,

      Você pode transferir o seu contrato de consórcio para o dono do imóvel sem escritura, desde que aprovada essa transferência pela sua Administradora. Recomendamos que consulte um advogado que o auxilie na elaboração de um contrato para a negociação entre você, consorciado (que está transferindo o contrato de consórcio), e o dono do imóvel sem escritura (indivíduo interessado em receber a cessão de direitos), a fim de determinar a forma como serão efetuados os pagamentos e a transferência da casa para o seu nome.

      Um abraço!

  141. Jesterson Maciel disse:

    A administradora pode pedir a garantia sobre o saldo devedor ao invés do valor da carta de crédito?

    • ABAC disse:

      Jesterson,

      A Administradora pode requerer a garantia sobre o saldo devedor, pois se trata de regra contratual. Recomendamos a leitura atenta de seu contrato de adesão para verificar as garantias exigidas do consorciado contemplado para a aquisição do bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços e os procedimentos a serem adotados na eventualidade de sua substituição. De acordo com o que estabelece a lei, a garantia inicial em favor do grupo deve recair sobre o bem adquirido por meio do consórcio.

      Abraço!

  142. FLAVIANO BATISTA disse:

    Por favor uma dúvida
    É possível em um mesmo imóvel usar carta de credito e financiamento bancário?
    por exemplo
    um imóvel de 200.000, poderia usar uma carta comtemplada de 100.000 e fazer um financiamento dos outros 100.000, ou seja alienar o bem em um consorcio e em um financiamento?

    • ABAC disse:

      Não é possível, Flaviano, pois o imóvel oferecido em garantia à Administradora não poderá ser o mesmo imóvel oferecido em garantia ao Banco.

      Abraço!

  143. Márcio disse:

    Eu li toda a matéria mas ainda fiquei com uma dúvida, eu trabalho com carrinho de lanche, tenho empresa como MEI e fiz um consórcio pra comprar um carro, como eu utilizo muito o carro da minha esposa pra carregar esse carrinho de lanche eu quero comprar o carro dela (minha esposa) mas o meu consultor disse que não seria possível porque o consórcio esta em meu nome e sou casado civilmente, mas eu disse que o meu objetivo sempre foi comprar um veiculo para poder levar esse meu carro de lanche ao ponto de venda. Agora eu então pedi pra ele se seria possível transferir o meu consórcio para a minha empresa MEI para que eu possa fazer a compra do veiculo. Pois eles dizem que quem não autoriza é o Banco Central. VCs podem me ajudar?

    • ABAC disse:

      Márcio,

      Você pode transferir o seu contrato de consórcio para a sua empresa, desde que aprovada essa transferência pela sua Administradora. Caso haja interesse, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  144. Bruno prata disse:

    Fui contemplado num consórcio de uma moto, posso comprar um carro com a carta de crédito

  145. Oscar Ihms de Faria Neto disse:

    Eu posso usar minha cota contemplada do consórcio Rodobens para adquirir um imóvel que está no nome do meu irmão ou do meu pai ou do meu filho ou do meu avô?

    • ABAC disse:

      Oscar,

      A liberação do crédito contemplado, para aquisição de imóvel pertencente a parentes do consorciado, depende de aprovação da Administradora. Portanto, os critérios para a liberação do crédito fica a critéria exclusivamente da Administradora.

      Abraço!

  146. Eli disse:

    Sobre esse item: II – Quitação de prestações do consórcio, conforme estabelecido em contrato; É possível pegar um bem de menor valor e quitar as prestações em ordem crescente, tipo para dar uma “folga” nas proximas parcelas, ou somente abate em ordem decrescente?

  147. Ligia disse:

    Uma super dúvida.
    Eu poderia usar a carta de crédito, quanto contemplada, parte para pagar a parte que cabe ao meu ex em nosso imovel (nos separamos) e parte para comprar outro imovel?

  148. jose gois disse:

    bom dia posso comprar meu próprio carro com minha carta de credito

  149. Bruno disse:

    Olá, posso utilizar minha carta contemplada como lance em outro grupo da mesma administradora, com fim de alcançar um valor maior?

  150. Gabriela disse:

    Boa tarde. Adquirimos um imóvel na planta e gostaria de fazer um consorcio para reforma e aquisição de moveis. Existe alguma modalidade para isso?
    Se sim. Existe algum impedimento? O imóvel está no nome do meu marido mas não somos casados legalmente.
    Seria uma solução oficializar o casamento e colocar o imóvel no nome dos dois? Ou só oficializar já seria suficiente?

  151. Luiz Roberto Nunes de ATHAYDE junior disse:

    Boa noite. Estou com uma carta contemplada por lance, quando fui dar o lance, me falaram que poderia usar a carta na moto que eu queria desde que seguisse as regras de a carta ser 70% do valor do bem na Fipe, e ter que passar por inspeção. pois bem , efetuei o lance vencedor e obtive a contemplação, a carta é de 18.456, de uma xre 300, a moto que eu queria, é uma cor 600 2013, Fipe de 24.600, que dava os 70% da Fipe, e passou tambem pela inspecao. Mas a adminstradora nao quis pagar a carta dizendo que o bem era velho demais, ja ao contrario do que tinham falado antes do lance. Acabei pagando com recursos próprios essa moto. agora eu quis usar A carta para adquirir a tal de xre 300, novamente o banco não quer 0agar pois a minha esposa que o consórcio está no nome dela, não posso CNH, e também disseram que não é exigida CNH acima de 600 vc., sendo que a minha carta é da xre 300. minha pergunta: podem negar o pagamento de uma moto por ao ter cnh? Podem negar o pagamento porque a moto não é 600 vc sendo que o consórcio que pagamos é da mesma moto que queremos comprar?

    • ABAC disse:

      Luiz Roberto,

      O proprietário da cota não está obrigado a ter CNH. Ao ser contemplado, você possui a opção de usar o crédito para comprar qualquer bem desde que pertencente à categoria de seu grupo de consórcio. Recomendamos a leitura da postagem “Uso do crédito tem flexibilidade para o consorciado. Veja como!” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/uso-do-credito-consorcio-flexibilidade#blog. Caso haja interesse, a ABAC poderá contatar a sua Administradora. Para isso, por favor, encaminhe um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Um abraço!

  152. Luiz Roberto Nunes de ATHAYDE junior disse:

    Podem negar a compra por não ter cnh? A moto que queremos é 300cc, a carta é da 300cc, mas o banco diz que tem que ser maior que 600cc? Isso é legal?

    • ABAC disse:

      Luiz Roberto,

      O proprietário da cota não está obrigado a ter CNH. Ao ser contemplado, você possui a opção de usar o crédito para comprar qualquer bem desde que pertencente à categoria de seu grupo de consórcio. Recomendamos a leitura da postagem “Uso do crédito tem flexibilidade para o consorciado. Veja como!” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/uso-do-credito-consorcio-flexibilidade#blog. Caso haja interesse, a ABAC poderá contatar a sua Administradora. Para isso, por favor, encaminhe um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Um abraço!

  153. junior lima disse:

    Olá, a BB consórcio pode creditar na minha conta automaticamente o valor pago pelas parcelas, antes da última assembléia, sem meu consentimento? não deveria receber a carta de crédito e o dinheiro não deveria ficar rendendo? obrigado!

    • ABAC disse:

      Junior,

      Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  154. Diesley Kairo disse:

    Fui contemplado por lance no consórcio, nunca deixei de pagar uma parcela, já fiz o pagamento do gravame, agora a administradora está solicitando um avalista alegando que por eu ter menos de 23 anos é necessário segundo o Bacen, procurei algo sobre mas não encontrei. A administradora está correta?

    • ABAC disse:

      Diesley,

      A Lei dos Consórcios (Lei nº 11.795) autoriza que as administradoras de consórcios solicitem garantias complementares, como um avalista. Por outro lado, devem constar em contrato os critérios adotados pela Administradora quanto às garantias exigidas. Recomendamos a leitura atenta de seu contrato de adesão.

      Um abraço!

  155. José disse:

    Quantos dias dura em média entre ser contemplado e retirar o carro da loja? Outra pergunta caso quite minha carta de crédito, posso receber o valor em dinheiro após os 180 dias?

    • ABAC disse:

      José,

      Não há como prever o tempo que o processo de liberação de crédito levará, pois, uma vez contemplada a cota e na hipótese desta não estar quitada, a Administradora irá dar início à análise de garantias e da capacidade de pagamento do consorciado. Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação. Lembrando que a quitação do saldo devedor não dá direito à contemplação (saiba mais no post Serei contemplado se quitar o consórcio?).

      Um abraço!

  156. Edson Nonato disse:

    Quando eu quitar o meu consorcio (Moto) posso utilizar a carta de credito para comprar um carro? No meu caso a Administradora vende somente motos.

  157. Washington Fernandes disse:

    Bom dia, tira uma dúvida, posso alienar meu próprio imóvel como garantia em uma carta contemplada?
    imóvel e carta em meu nome, isso não fica muito claro nos contratos que é disponibilizados antes de você fechar a compra de um consorcio.

    • ABAC disse:

      É possível, pois em consórcio de imóvel é facultado à administradora aceitar em garantia outro imóvel de valor suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações pecuniárias do contemplado perante o grupo. Contate a sua administradora para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  158. Sérgio disse:

    Gostaria de saber se é possível dar lance em uma carta de crédito utilizando outra carta já contemplada? Todas em meu nome.

  159. wanderson disse:

    Boa noite.
    tenho um consorcio hoje com o valor atualizado em 54 mil, tenho interesse em dar um lance e quando for contemplado pretendo esta adquirindo um veiculo.
    posso usar a carta de credito para dar de entrada em um financiamento de um veiculo com valor superior ao da carta?
    desde já obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Wanderson.

      Infelizmente não, pois o consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade.

      Um abraço!

  160. Gleitisson Fernandes Martins disse:

    Bom dia, fui contemplado por sorteio em uma cota de consórcio da Volks. Quanto tempo tenho para adquirir o veículo? Tem que ser imediatamente após a emissão da autorização de pagamento – ACAP?

  161. EDER BARROS DA CRUZ MOTA disse:

    Eu possuo uma carta contemplada pelo CNF, mas vou precisar de mais 25 mil para comprar o veículo pretendido, posso fazer um novo consórcio na mesma administradora no valor de 25 mil da um lance e após a contemplação usar as duas cartas pra comprar o carro que quero?

    • ABAC disse:

      Olá, Eder.

      Esta operação é possível, desde que a Administradora permita a utilização de dois créditos para a aquisição de um bem. Ou seja, os valores dos créditos deverão ser empregados em uma única operação de compra e venda, sendo necessária maior cautela na hipótese de as cotas pertencerem a grupos diversos, portanto. Recomendamos o contato direto com a sua Administradora para averiguar a viabilidade de tal operação.

      Um abraço!

  162. Josenilton disse:

    Tenho uma carta contemplada posso adquirir um bem que está no nome do meu irmão. Exemplo comprar o carro dele ?

    • ABAC disse:

      Olá, Josenilton.

      Isso só será possível desde que não haja cláusula contratual impeditiva, dependendo, ainda, da aprovação da Administradora. Além disso, deve ser analisado o contrato para verificar outras condições.

      Um abraço!

  163. FERNANDO disse:

    Boa tarde,
    Possuo um consórcio de imóvel no valor de R$280.000,00 não contemplado. Já paguei R$30.000,00 e agora decidi cancelar. Gostaria de saber se ao invés de eu cancelar é possível eu mudar essa carta de crédito de imóvel para veículos. Isso é permitido, existe alguma lei que não permita isso?

    • ABAC disse:

      Fernando,

      No Sistema de Consórcios não é possível realizar a portabilidade seja entre grupos administrados pela mesma empresa ou entre grupos de empresas distintas. Uma alternativa ao cancelamento é negociar a transferência do seu contrato com um terceiro interessado, mas tal transferência é subordinada à aprovação da sua Administradora.

      Um abraço!

  164. Ana Paula disse:

    Olá
    Tenho carta de crédito contemplada. Quero adquirir um veículo usado que está financiado. Como funciona? A administradora repassa o valor direto para o banco do financiamento? Pois com o carro alienado, como faço?

    • ABAC disse:

      Ana Paula,

      O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade. Caso o financiamento seja de terceiro e o seu consórcio não se encontre completamente quitado, o carro a ser adquirido através da carta de crédito já ficará gravado com ônus de alienação fiduciária em favor da Administradora até que se efetue a integral quitação do saldo devedor para com o grupo de consórcio. Por fim, a sua administradora pode fixar, em contrato, regras quanto ao tempo de fabricação dos bens.

      Um abraço!

  165. Louis Fillipe Cunha Toledo disse:

    Tenho um carta contemplada de 35 mil e quero comprar um veículo usado cujo vendedor está ofertando por 25 mil, mas a Tabela FIPE do veículo é 32 mil (média), posso comprar o veículo por 32 mil (a Administradora pagaria ao vendedor) e negociar os 7 mil como reembolso com o vendedor?

    • ABAC disse:

      Olá, Louis.

      Caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

      Um abraço!

  166. Jasiel i,Rocha de Oliveira disse:

    Olá! Minha duvida é o seguinte.Estou pagando um consorcio da Kawasaki uma moto, mas me arrependi , e gostaria de adquirir um carro . Ao ser contemplado eu poderia utilizar essa carta de credito em outra concessionaria, para comprar um carro?

  167. fabio romao ferreira disse:

    Posso quitar um consórcio que pago com outro consórcio contemplado em meu nome ?

    • ABAC disse:

      Fabio,

      Não é possível realizar essa operação. O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade.

      Um abraço!

  168. cicero disse:

    Tenho um consorcio contemplado no meu nome, posso usar para tirar o carro no nome da minha esposa q não tem habilitação e tem o laudo de PCD pelo detran.

    • ABAC disse:

      Cicero,

      Não é possível realizar essa operação. O valor do crédito contemplado é utilizado exclusivamente para aquisição de bens ou serviços em nome do próprio consorciado.

      Um abraço!

  169. Douglas disse:

    Bom dia, tenho uma carta contemplada em nome de pessoa jurídica e gostaria de saber se posso comprar meu veículo em nome de pessoa fisica para empresa?

    • ABAC disse:

      Olá, Douglas.

      Não é possível realizar essa operação. O valor do crédito contemplado é utilizado exclusivamente para aquisição de bens ou serviços em nome do próprio consorciado.

      Abraço!

  170. ALEXANDRE LIMA disse:

    Bom dia…
    Fiz um empréstimo com garantia de imóvel próprio.
    Posso usar minha carta de crédito para quitação do saldo devedor?

    • ABAC disse:

      Alexandre,

      O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade.

      Um abraço!

  171. Willian Santos disse:

    Boa Tarde!
    Tenho uma carta de credito contemplada. E adquiri um veículo do meu pai.
    Para minha surpresa o banco que me vendeu o consórcio afirma que essa operação caracteriza capital de giro e não autorizou a continuidade do negócio.
    Estou agora com o negócio fechado, documentação feita e não consigo concluir a negociação.
    Há alguma restrição para compra de bens de parentes? Entendo que não, pois o bem será alienado em meu nome correto?
    Obrigado pelo suporte.

    • ABAC disse:

      Olá, Willian.

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de imóvel pertencente a parentes do consorciado depende de aprovação da Administradora.

      Um abraço!

  172. Debora Benhossi disse:

    Estou comprando um terreno da minha mãe com uma carta de crédito que está contemplada desde 2018, há algum problema em relação do vendedor ser minha mãe?

    • ABAC disse:

      Olá, Débora.

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a parente do consorciado depende de aprovação da Administradora.

      Um abraço!

  173. Rose disse:

    Posso usar consórcio de veiculo para comprar um bem que está em nome do meu marido?

    • ABAC disse:

      Rose,

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a parente do consorciado depende de aprovação da Administradora.

      Um abraço!

  174. Fabio disse:

    Tenho um consórcio contemplado para reformar e ampliação do meu próprio imóvel. Mas para poder utilizar a carta, o processo é muito burocrático. É isso mesmo? Cronograma com firma reconhecida pelo Engenheiro, projeto aprovado na prefeitura, certidão negativas, ART do projeto, alienar meu imóvel para a administradora, copia autenticada de um monte de documento, matrícula do imóvel atual, etc, etc. Desisti de fazer a reforma. Vou tentar comprar um terreno.
    Eu recomendo não adquirir este tipo de consórcio. Para veículos tudo bem, mas para reforma, não recomendo.

    • ABAC disse:

      Fabio,

      O valor para construção ou reforma será liberado em parcelas de acordo com o cronograma físico-financeiro. Recomendamos a leitura atenta do seu contrato de adesão para verificar as regras estabelecidas pela sua Administradora.

      Abraço!

  175. Fabio disse:

    Posso utilizar o consórcio contemplado para quitar um financiamento de um sistema de cota de empreendimento que tenho?

    • ABAC disse:

      Fabio,

      O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade, nas condições previstas no contrato de consórcio, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito consorcial.

      Um abraço!

  176. JOSÉ CARLOS E SILVA disse:

    OLÁ, TENHO UMA CARTA DE CREDITO CONTEMPLADA PELA LOTERIA FEDERAL PARA COMPRA DE VEICULO.
    O CARRO QUE ESTOU INTERESSADO POSSUI O VALOR DE TABELA FIPE DENTRO DO VALOR DISPONIVEL DE MINHA CARTA DE CREDITO. A PROPETÁRIA DESTE CARRO É MINHA ESPOSA, POSSO EFETUAR ESTA COMPRA?

    • ABAC disse:

      José,

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a parente do consorciado depende de aprovação da Administradora.

      Um abraço!

  177. Alessandra disse:

    boa noite, fui contemplada e quero saber se posso usar a carta contemplada no valor de 319 mil para quitar saldo devedor de dois imoveis diferentes: um em Porto Alegre de (237mil) e outro em SC no valor de 82 mil? ambos comprei na planta e paguei mensalidades ate chegar este saldo

    muito obrigada

    • ABAC disse:

      Alessandra,

      O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade, nas condições previstas no contrato de consórcio, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito consorcial.

      Um abraço!

  178. Rodrigo disse:

    Bom dia!
    Eu posso utilizar minha carta de crédito para adquirir um veículo de propriedade da minha esposa.
    Grato

    • ABAC disse:

      Rodrigo,

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a parente do consorciado depende de aprovação da Administradora.

      Um abraço!

  179. Adalton Moreira disse:

    Ola bom dia tenho um consorcio contemplado e quitado de moto da Yamaha; mas quero utilizar esse valor pra comprar um carro novo e pagar a diferença em especie. Posso realizar esse procedimento?

  180. Lucas Gabriel disse:

    Optando por adquirir um imóvel com valo maior que ao da carta, posso financiar a diferença? É possível alienar o imóvel para as duas instituições (do consórcio e do financiamento) ?

    • ABAC disse:

      Lucas,

      O imóvel oferecido em garantia à Administradora de consórcios não poderá ser o mesmo imóvel oferecido em garantia a outra instituição (financiamento).

      Um abraço!

  181. Adriana disse:

    Fui contemplada, estou comprando uma moto o consorcio pediu para que eu faça a transferência do veiculo para o meu nome somente depois fará o pagamento, isto procede?

    • ABAC disse:

      Olá, Adriana!

      Você deverá proceder com a entrega da documentação exigida pela Administradora de consórcios, inclusive a referente à transferência do veículo para o seu nome e à alienação fiduciária a favor da Administradora. Caso a operação seja aprovada, o valor referente ao crédito contemplado será depositado na conta do vendedor.

      Um abraço!

  182. Fabio Goncalves da Costa disse:

    Uma pessoa está interessada em comprar meu carro, disse que tem uma carta de crédito. Isso é possível?
    existe algum custo? Qual procedimentos para realizar a venda?

    • ABAC disse:

      Olá, Fabio!

      Primeiramente deve ser analisado o contrato de consórcio para verificar as condições impostas à aquisição de veículo usado. Esclarecemos que a Administradora realizará a vistoria de seu automóvel e será necessário proceder com a entrega da documentação por ela exigida, inclusive a referente à transferência do veículo para o nome do consorciado e à alienação fiduciária a favor da Administradora. Caso a operação seja aprovada, o valor referente ao crédito contemplado será depositado na conta do vendedor.

      Um abraço!

  183. Ernaldo Ferracin disse:

    Olá!
    Estou pretendendo adquirir uma casa no valor de R$250mil. Poderia me informar se consigo utilizar uma carta de credito imobiliario de 150mil e financiar os outros 100mil pela caixa?

    • ABAC disse:

      Olá, Ernaldo!

      O imóvel oferecido em garantia à Administradora de consórcios não poderá ser o mesmo imóvel oferecido em garantia a outra instituição (financiamento).

      Um abraço!

  184. Rafael disse:

    A carta do consórcio é em meu nome mas quero comprar o bem no nome da minha mãe por o carro ficar mais a disposição dela e ela ser PCD, posso usar minha carta de crédito para comprar um bem no nome de terceiros mesmo sendo minha mãe?

  185. Marcelino disse:

    Tenho um carta de credito que está contemplada a 7 meses o valor no dia da contemplação era de 42 mil pra está 46 mil mas o concocio só quer liberar 41 mil oque faço e estou tudo certinho com minhas parcelas

    • ABAC disse:

      Oi, Marcelino!

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Ou seja, ainda que o valor do crédito seja alterado, você não receberá o novo valor. Recomendamos a leitura da postagem “O valor da parcela do consórcio muda?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-valor-da-parcela-consorcio-muda.

      Um abraço!

  186. Bruno Moraes disse:

    Bom dia,
    Fui contemplado em um consórcio Bradesco de automóvel que fiz em meu nome (CPF) e gostaria de saber se consigo comprar um carro zero com meu CNPJ MEI usando a carta de crédito que tenho?

  187. Weliton Johnson disse:

    Bom dia
    Consigo usar uma carta contemplada no valor de 13 mil como lance para outra no valor de 35 mil da mesma administradora?

  188. Eduardo disse:

    Tenho uma carta contemplada de consórcio de veículo pela minha PJ. Posso usar esse valor para minha PJ comprar meu veículo PF? Em caso afirmativo, é possível colocar todo o valor da carta, mesmo sendo um veículo de valor de mercado menor?

  189. BURT LANCART DA SILVA MENESES JUNIOR disse:

    Tenho uma carta de crédito de 40 mil, se for contemplada posso, ofertar de lance, esses 40 mil em outra carta d crédito?

  190. Rebeca Fialho disse:

    Tenho uma casa financiada pela Caixa Econômica, tenho interessa de fazer o Consórcio no outro banco, gostaria saber se eu receber a carta de crédito contemplada para quitar as parcelas, a Caixa Econômica aceita a carta de crédito contemplada?

    • ABAC disse:

      Olá, Rebeca.

      O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade, nas condições previstas no contrato de consórcio, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito consorcial.

      Um abraço!

  191. Doralice disse:

    tenho duas cartas de consorcio de imóvel, dei o lance e foi contemplada, comprei o imovel inferior as duas cartas, posso comprar moveis, ar condicionado, cadeira????????

    • ABAC disse:

      Olá, Doralice.

      Não é possível realizar essa operação. De acordo com a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

      Um abraço

  192. José disse:

    Se eu for contemplado em uma carta de crédito para carros ou para motos. Posso comprar um bem de 10 anos de uso ou mais? Ou só pode ser veículos novos?

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      A sua administradora pode fixar, em contrato, regras quanto ao tempo de fabricação dos bens. Uma vez estipulado por sua Administradora um limite, tal regra deverá ser respeitada. Recomendamos a leitura atenta do seu contrato de adesão.

      Um abraço!

  193. Benilton Luciano Bernardino disse:

    Minha carta foi contemplada por lance, mas optei por compra uma moto de outra marca, a administradora do consórcio não pagou o valor total da carta de crédito na transação e tive que completar a diferença, sendo que o valor do bem era compatível com o valor da carta. A administradora pode fazer isso só porque a o bem é de outra marca ?

    • ABAC disse:

      Olá, Benilton.

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  194. Lucas Ferraz disse:

    Ola, estou querendo fazer uma consórcio, porem quero comprar um carro e uma moto em lojas diferentes, eu posso, o valor da carta de crédito vai ser 50 mil, a moto 15 e o carro 25

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas!

      É possível adquirir dois ou mais bens com uma única carta de crédito. Caso o consorciado tenha saldo devedor, os bens adquiridos ficarão alienados fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato. Além disso, a Administradora poderá solicitar garantias complementares. Vale registrar que a motocicleta e o carro fazem parte da mesma categoria. Sugerimos a leitura da postagem “Categorias do consórcio para uso do crédito” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/uso-do-credito-consorcio-flexibilidade. Recomendamos, ainda, que contate a Administradora de seu interesse para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  195. Fernando Antunes disse:

    Boa tarde. Eu fui contemplado com um consórcio em abril. Como eu já possuo dois veículos fui ao banco e solicitou para receber o valor que hoje é em torno de R$ 21.500,00, a vista. A pessoa que à época era gerente da minha conta disse que para resgatar o dinheiro, eu precisaria esperar por 06 meses. Assim fiz, e hoje quando fui ao banco eles me disseram que só pagariam R$ 5.500,00 e quitariam o consórcio. Mas o consórcio é feito débito em minha conta corrente. Sou aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Os débitos estão todos em dia. Como proceder???

    • ABAC disse:

      Olá, Fernando!

      Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Recomendamos a leitura da postagem “Posso receber o crédito do consórcio em dinheiro?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/receber-credito-do-consorcio-em-dinheiro. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  196. Vanessa Ribeiro disse:

    Bom dia! Tenho um financiamento imobiliário junto à CAIXA. O contrato foi realizado em meu nome e do meu marido (50% para cada). Posso utilizar uma carta contemplada para liquidar esse contrato, visto que o financiamento bancário está no nome de ambos? Existe a possibilidade de compra de carta em nome de 2 pessoas?

    • ABAC disse:

      Olá, Vanessa!

      O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade, nas condições previstas no contrato de consórcio, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito consorcial. Além disso, é possível que ambos figurem como corresponsáveis no contrato de consórcio. Sugerimos que contate a Administradora de seu interesse e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  197. Katia disse:

    Boa noite, estou negociando um lance que será embutido na carta de contemplação. Mas tenho muita dúvida se isso e legal ou não, e se consigo comprar um carro sem terminar de quitar o consórcio

    • ABAC disse:

      Olá, Katia!

      Lance nada mais é do que a antecipação de prestações. No lance embutido, o consorciado contemplado terá direito ao valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação menos a quantia oferecida como lance. Vale registrar que todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. Sugerimos a leitura da postagem “Saiba mais sobre lance embutido no consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/saiba-mais-sobre-lance-embutido-no-consorcio. Além disso, caso o consorciado possua saldo devedor, o bem adquirido ficará alienado fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato de consórcio.

      Um abraço!

  198. Paulino Luís disse:

    Tenho a carta de crédito no valor de 22.700,00 reais. Uma cláusula diz que o veículo a adquirir tem que ser acima de cilindradas. Posso adquirir um veículo de menor cilindrada?
    No caso, seria moto com 250 cilindradas.

    • ABAC disse:

      Olá, Paulino!

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela Administradora como pelos consorciados. Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  199. Jhonatan felipe disse:

    quitando uma carta de consorcio a regra de pegar um veiculo com até 7 anos de uso ainda continua valendo?

    • ABAC disse:

      Olá, Jhonatan!

      As garantias servem para cobrir o pagamento do saldo devedor na hipótese de o consorciado contemplado se tornar inadimplente. Caso você realize a quitação integral de suas obrigações financeiras, não haverá razão para que o bem adquirido seja alienado em favor da Administradora de consórcios. Recomendamos a leitura da postagem “Para que servem as garantias no consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/garantias-no-consorcio. Contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  200. Alexandre Lameira disse:

    Fui contemplado com a carta, porém descobri que o meu nome está negativado no SERASA devido um problema com o banco. Poderei usar o crédito da carta mesmo assim para adquirir um bem?

    • ABAC disse:

      Olá, Alexandre!

      A negativação certamente acarretará problemas no que diz respeito à liberação do crédito ao consorciado contemplado. Contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  201. Paulo César Andrade disse:

    Olá, fui contemplado, já escolhi o veículo, paguei o complemento do valor para a concessionária, a nota fiscal já foi emitida, com a alienação a favor da administradora de consórcio constando na nota fiscal, porém com o meu endereço diferente do comprovante de endereço que tenho, pois comprei em outro estado.
    Negociei o IPVA e emplacamento com a concessionária, por isso o endereço na NF está no estado da concessionária, e a administradora se nega a pagar a concessionária.
    Tenho o direito de comprar o veículo em outro estado?
    Não entendo a relevância do endereço.
    O fato da alienação fiduciária já constar na NF não é a garantia da administradora, seja qual for o estado do emplacamento?
    Antecipo agradecimentos.

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo!

      O endereço é relevante, pois a divergência poderá prejudicar eventual busca e apreensão do veículo. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  202. Vandeir disse:

    Olá pessoal parabenizo, preliminarmente, pelos ótimos serviços prestados a todos que possuem dúvidas sobre consórcios. Tenho uma dúvida acerca da utilização do recurso oriundo da carta contemplada, que é a seguinte: possuo duas empresas (CNPJ’s distintos), eu posso adquirir um imóvel de uma utilizado a carta de crédito da outra? Há algum impedimento legal para isso?

  203. CLEBERSON LUIZ ALVES MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS disse:

    Ola, boa tarde, eu sabendo da dificuldade para entrega das biz novas, tomei um dinheiro emprestado no mês 09 de 2021 e paguei a vista a biz. Porem não fiz a documentação esperando a minha contemplação pois eu ja tinha feito um calculo para comtemplar no lance no mês de março de 2022 como de fato fui contemplado. Meu problema agora é que a empresa não que fazer a alienação da biz pelo fato da data ser anterior ao da contemplação. Só que consegui a carta de correção para alienação e verifiquei junto ao Detran que não tem problema nenhum a empresa fazer a alienação. Sobre o valor a ser pago vai ser direto para empresa que emitiu a nota. Na verdade vejo que a empresa só esta dificultando. Qual seria o meu direito ?

    • ABAC disse:

      Olá, Cleberson!

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  204. Anny disse:

    Fui contemplado com carta de crédito de 35 mil ,mais estou pagando acordos de dividas ,poderei usar minha carta de crédito normal para adquirir meu veículo?

    • ABAC disse:

      Olá, Anny!

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  205. Flávia disse:

    Bom dia,
    Meu marido foi contemplado na carta de credito veicular do Sicoob, e estava comprando o meu carro, porém foi negado, informando que não poderia ser adquiro bem do conjugê! Tem algum lei que diz sobre isso, o contrato não informa nada, e no momento que foi contemplado perguntou sobre quais os criterios para adquirir um bem, e informaram que teria que ter apenas menos de 10 anos.
    Já fizemos um novo investimento veicular, contando com o valor deste dinheiro.

    • ABAC disse:

      Olá, Flávia!

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a cônjuge/companheiro(a) ou a parente do consorciado(a) depende de aprovação da Administradora. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  206. Eduardo disse:

    Oi. No caso de um consórcio imobiliário, caso eu seja contemplado para ganhar a carta de crédito, eu preciso transferir o imóvel para a administradora? Ou preciso apenas assinar um contrato cedendo o imóvel como garantia?

  207. Terezinha disse:

    Se eu quiser desistir do consórcio, qual o valor deve ser devolvido pela operadora do consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Terezinha!

      O art. 30 da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação (AGO), acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante. Vale registrar que não serão restituídos valores pagos à título de taxa de administração, sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares. Sugerimos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  208. Matheus disse:

    Boa noite, encomendei um veículo zero km, e o prazo para faturar era de 4 meses, nesse meio tempo busquei um consórcio para quita-lo. Para minha surpresa a fabricante faturou em menos de um mês, emitiu NF e o carro chegou. Fiz o consórcio e após ter sido contemplado fui avisado pela concessionária que o carro estava a minha disposição. Enviei os documentos para o banco e o mesmo recusou a liberação do prêmio alegando que a NF está com data anterior à contratação do consórcio. Isso está correto?

  209. Renata disse:

    Fui contemplada em Julho de 2022 na CNP consórcios e desde então estou procurando imóvel dentro do meu crédito (808 mil), achei em Junho e solicitei meu crédito no dia 12 o uso de 770 mil, após um mês enviando documentação, ontem na última etapa do processo me avisaram que o laudo do engenheiro foi aprovado, mas que o crédito a ser liberado será de 696 mil. Isso é permitido? Qualquer negociação fica inviabilizada com este tipo de procedimento! Como é possível fazer uma negociação sem que saibamos qual valor será liberado? Temos que avisar o vendedor que é uma compra surpresa??? Fujam desta operadora. Está cheia de reclamações.

    • ABAC disse:

      Olá, Renata!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  210. Lilian Gomes disse:

    Tenho uma carta de credito comtemplada de 58 mil do Bradesco para adquirir um veiculo. Está no meu CNPJ. Quero adquirir um veiculo que está financiado por outro banco e o valor para quitar é de 55 mil. Posso utilizar a carta de crédito para quitar o financiamento? O banco no qual está o financiamento não aceita carta de crédito para quitação. Ele emite um boleto para quitar o valor em aberto do financiamento do veiculo que esta em outro CNPJ. Me interessa pelo valor, que está abaixo da tabela FIPE. Mas não sei se é possível utilizar carta contemplada para quitar um financiamento de outro CNPJ.

    • ABAC disse:

      Olá, Lilian!

      Nos termos da Lei 11.795/2008, que regulamenta o funcionamento do setor de consórcios no Brasil, não é possível quitar um financiamento de terceiros, apenas o próprio.

      Um abraço!

  211. João Gabriel da Silva disse:

    Gostaria de saber se eu posso usar uma carda de crédito contemplada para dá de lance em outro consórcio do mesmo seguimento, como por exemplo, estou num consórcio de uma moto cujo a carta de crédito é de 30 mil reais e de lance eu uso uma carta contemplada de 15 mil reais.

    • ABAC disse:

      Olá, João Gabriel,

      Diretamente, não é possível utilizar uma carta de crédito para ofertar lance em outra. Porém, existe a possibilidade de retirar o valor da carta contemplada em espécie, aguardando 180 dias após sua contemplação e tendo quitado totalmente seu saldo devedor. Em seguida, este valor poderá ser utilizado por você para ser ofertado como lance. Qualquer dúvida, volte a fazer contato.

      Abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba novidades





    ENVIE SUGESTÕES
    DE POSTAGENS