Saiba mais sobre lance embutido no consórcio

30 . dez . 2016

Se você já conhece o consórcio ou é leitor do Blog da ABAC, já sabe que existem dois tipos de lance no consórcio, o com recursos próprios e o lance embutido. No post de hoje, vamos saber mais sobre o lance embutido, modalidade em que você usa parte do crédito como oferta.

Suponhamos que você tenha um consórcio para a compra de um veículo de R$ 50 mil. Porém, analisando as opções do mercado, você identificou um modelo de R$ 40 mil que atende perfeitamente às suas expectativas. Se você deseja ser contemplado o quanto antes e não foi sorteado até a última assembleia, você pode utilizar esses R$ 10 mil “extras” do seu crédito para ofertar um lance embutido.

É importante destacar que lance nada mais é do que a antecipação de prestações. Ao ofertar um lance com recursos próprios, você utiliza suas próprias economias para adiantar um determinado número de parcelas. Já no lance embutido, você antecipa essas parcelas utilizando parte do seu crédito.

Dessa forma, seguindo o exemplo acima, caso você oferte um lance embutido e seja contemplado, você não receberá um crédito contratado de R$ 50 mil, e sim de R$ 40 mil, pois a diferença (R$ 10 mil) será utilizada para pagar antecipadamente algumas parcelas do seu consórcio. Seja qual for o tipo de lance, o valor abatido será o mesmo, o que muda é a origem do dinheiro: se da sua reserva particular ou do seu crédito.

É importante compreender que mesmo que você oferte um lance embutido e receba um crédito menor, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. Afinal, você não irá utilizar a diferença para a compra do bem ou serviços, mas sim para quitar parte da sua dívida junto ao grupo e à administradora.

A contemplação por lance embutido somente ocorrerá se a sua oferta for a vencedora. Você concorrerá igualmente com outros participantes que desejem ofertar lances, sejam eles embutidos ou com recursos próprios, de acordo com as regras estabelecidas em contrato. O valor só será descontado do seu crédito se seu lance for o vencedor.

Lance embutido + lance com recursos próprios 

O consórcio é bastante flexível e te permite inúmeras possibilidades. Uma delas é mesclar os dois tipos de lance, embutido e com recursos próprios, desde que conte no contrato de adesão. Neste caso, a ABAC orienta que você coloque no papel todos os prós e contras e analise se o valor total que será disponibilizado atenderá aos seus objetivos.

Lance embutido como FGTS 

Se você tem um consórcio para aquisição de imóvel residencial, pode usar até 100% do saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar um lance. Como o valor é pago diretamente ao vendedor do imóvel, o lance com FGTSé considerado lance embutido: se o seu crédito é de R$ 200 mil e você oferta R$ 30 mil com esse recurso, a administradora disponibilizará R$ 170 mil para você adquirir o bem. Ao todo você terá os R$ 200 mil para a compra do imóvel.

Vale lembrar que existem alguns pré-requisitos para utilizar o FGTS no consórcio de imóvel residencial. Saiba mais no post Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial. 

Abatimento das parcelas 

Quando a contemplação ocorre por meio do lance, seja embutido ou com recursos próprios, as parcelas do consórcio podem ser abatidas de três maneiras: quitando da última para a primeira (ordem inversa), quitando a contar pelo próximo pagamento (ordem direta) ou diminuindo o valor de todas as prestações em aberto. Cabe à administradora definir as regras do grupo e registrá-la no contrato de adesão.

O lance embutido está previsto na Circular número 3.432 do Banco Central do Brasil, o órgão regulador e fiscalizador do Sistema de Consórcios. Trata-se de mais uma possibilidade para que o consorciado seja contemplado e consiga realizar seus planos sem depender apenas dos sorteios. Confira as regras contratuais do seu grupo ou da administradora e fique à vontade para entrar em contato com a ABAC em caso de dúvidas no [email protected] ou deixando um comentário abaixo.

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Consórcio de A a Z

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30 respostas para “Saiba mais sobre lance embutido no consórcio”

  1. LUISA MIRANDA disse:

    Olá, Gostaria de tirar uma dúvida. Hipoteticamente tenho um consórcio no valor de 50.000,00 a carta de crédito, porém irei utilizar R$ 15.000,00 para dar o lance. Pagando R$ 800,00 em 72 prestações da carta de crédito de 50 mil Reais, gostaria de saber o que muda no pagamento dessas parcelas. Dando o lance de 15 mil, embutido na carta, e comprando um bem de R$ 35.000,00, o valor será abatido do total das minhas prestações ou no final eu pagarei R$ 58.000,00 num bem de 35 Mil? Essa é minha única dúvida, se no final acabo pagando o valor total ou se apenas o valor da taxa administrativa que seria maior na carta de 50 mil do que uma de 35, é que eu pago além?

    • ABAC disse:

      Olá, Luisa.

      O lance embutido é uma operação normatizada pelo Banco Central do Brasil (artigo 9º da Circular BC nº 3.432, de 03/02/2009) e nada mais é do que a possibilidade do consorciado ofertar lance com parte do seu próprio crédito. De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central, o valor do crédito disponibilizado na assembleia geral ordinária deverá ser utilizado da seguinte forma:

      1 – Para a aquisição do bem ou contratação do serviço, a administradora deverá disponibilizar o valor da diferença entre o crédito liberado na assembleia geral ordinária e o lance embutido ofertado, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período compreendido entre a data em que colocado à disposição do cotista até a sua utilização. Exemplo proposto:
      Valou do crédito disponibilizado na assembleia geral ordinária = R$ 50.000,00.
      Lance embutido ofertado = R$ 15.000,00.
      Valor a ser liberado para a aquisição do bem ou contratação do serviço = R$ 35.000,00 acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de aplicação financeira deste valor.

      2 – Para a quitação de prestações vincendas, a administradora deverá utilizar o valor do lance embutido ofertado. Exemplo proposto:
      Valou do crédito disponibilizado na assembleia geral ordinária = R$ 50.000,00.
      Lance embutido ofertado = R$ 15.000,00.
      Valor a ser utilizado para o pagamento de prestações vincendas = R$ 15.000,00.

      Portanto, o grupo disponibiliza ao cotista que tenha ofertado lance, seja embutido ou com recursos próprios, o mesmo valor. A diferença está em como poderá ser o crédito utilizado, Razão pela qual permanecem as prestações vincendas e não pagas obedecendo as regras de reajuste estabelecidas em contrato.

      Abraços

  2. Rosangela da Silva disse:

    Com base na pergunta da Luisa, tenho a mesma dúvida.
    Não ficou claro. No fim, pago pelos 35 mil ou 58 mil??

    • ABAC disse:

      Olá, Rosângela.

      No exemplo da Luiza, o consorciado pagará o valor do crédito contratado atualizado somado às taxas determinadas em contrato. O valor referente ao lance embutido (R$ 15.000) será abatido do saldo devedor de uma dessas três formas: quitando as últimas parcelas, as próximas a vencer ou reduzindo seus valores de todas a vencer. Em resumo, a referência continuará sendo o valor integral do crédito atualizado (para saber sobre atualização, leia http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-valor-credito-no-consorcio#blog), afinal, o consorciado utilizou o valor integral: R$ 35.000 para aquisição do bem e R$ 15.000 para quitação das prestações.

      Qualquer outra dúvida, estamos à disposição!

      Abraços

  3. victor liano mattos disse:

    Boa tarde, continuo com uma dúvida com relação ao lance embutido. Fiz um consórcio, já fui contemplado, onde utilizei 40 % de lance embutido e 17% de lance próprio, sendo uma carta de 600 mil, com taxas de 15,5% nessa carta. Fui contemplado na segunda assembléia. A grosso modo, meu saldo devedor, sem contar essa duas parcelas já pagas, seriam correspondentes ao valor do crédito (600 mil) acrescidos das taxas de 15,5 %, correto!, que daria um valor em torno de 693 mil. A minha dúvida é a seguinte: o valor do lance embutido é descontado do valor do crédito (600 mil) ou do saldo devedor (693 mil)!!! no caso, da carta original de 600 mil receberia 360 mil (referente aos 60% de diferença do lance embutido da carta original) ou receberia 277, 2 mil (referente aos 60% de diferença do lance embutido do saldo devedor)!!!!!!! Porque as taxas incidem sobrem as parcelas a serem pagas, estou correto!!!!

    • ABAC disse:

      Olá, Victor.

      O valor do lance embutido é descontado do valor do crédito.
      Exemplo: Se o valor do crédito for R$ 50 mil e o consorciado oferte um lance embutido de R$ 10 mil e seja contemplado, ele não receberá o crédito de R$ 50 mil, e sim de R$ 40 mil, sendo que a diferença (R$ 10 mil) será utilizada para pagar antecipadamente algumas parcelas do seu consórcio. É importante compreender que mesmo que consorciado oferte um lance embutido e receba um crédito menor, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. Afinal, o consorciado não irá utilizar a diferença para a compra do bem ou serviços, mas sim para quitar parte da sua dívida junto ao grupo e à administradora.

      Abraço

  4. Samuel disse:

    Gostaria de saber se no caso de uma carta de credito de 30 mil, eu utilizar o valor embutido que seria 9 mil+recursos próprios de 10 mil, na contemplação eu teria que pagar esses 19 mil??

    • ABAC disse:

      Olá, Samuel. Sim. Sendo o seu lance vencedor, 9 mil reais serão descontados da sua carta de crédito e os 10 mil deverão ser pagos da forma prevista em seu contrato. No exemplo citado, o grupo irá liberar uma carta de crédito no valor de 21 mil reais. É importante citar que lance nada mais é do que a antecipação de prestações. Ao ofertar um lance com recursos próprios, você utiliza suas próprias economias para adiantar um determinado número de parcelas. Já no lance embutido, você antecipa essas parcelas utilizando parte do seu crédito.

      Abraço

  5. Emanuel just Valença disse:

    Olá em minha cidade Aracaju Sergipe existe um consórcio chamado cimavel onde eles me disseram que o banco central havia suspendido o lance embutido temporariamente gostaria de saber se realmente procede essa informação pois pesquisei no Google e não encontrei nada relacionado a esse fato Fico no aguardo obrigado

  6. thiago martins disse:

    Bom dia,

    Gostaria de sua ajuda quanto o lance embutido, caso eu tenha 15 mil reais em dinheiro, qual a melhor opção de consórcio, carta de crédito, como devo proceder para fazer um bom negócio? Obrigado.

    Gostaria de uma carta de aproximadamente 30 a 40 mil.

    Att,

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago.

      Primeiramente, verifique se a sua Administradora opera com lance embutido. Quanto a isso, vale saber: o lance embutido é descontado do valor do crédito. Exemplo: Se o valor do crédito for R$ 50 mil e o consorciado ofertar um lance embutido de R$ 10 mil, caso seja contemplado, ele não receberá o crédito de R$ 50 mil, e sim de R$ 40 mil, sendo que a diferença (R$ 10 mil) será utilizada para pagar antecipadamente algumas parcelas do seu consórcio. É importante compreender que mesmo que consorciado oferte um lance embutido e receba um crédito menor, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. Afinal, o consorciado não irá utilizar a diferença para a compra do bem ou serviços, mas sim para quitar parte da sua dívida junto ao grupo e à administradora. Esperamos ter contribuído para que você tome a melhor decisão para o seu objetivo.

      Abraço!

  7. Marco Aurélio disse:

    Olá estou em fazer um consórcio mas gostaria de ter mais informações?

  8. Simone disse:

    Essa resolucao d banco central esta contenplado o banco brasil?

    • ABAC disse:

      Simone,

      Os normativos que tratam do Sistema de Consórcios expedidos pelo Banco Central se aplicam a todas as Administradoras de consórcio, sem exceções. Porém, nem todas as Administradoras de consórcios adotam o lance embutido, razão pela qual a leitura atenta do seu contrato de adesão é fundamental.

      Abraço!

  9. Guilherme Nascimento disse:

    Bom dia,

    Tenho um consórcio e tentei utilizar do lance embutido, contudo, atrasei uma prestação em três dias nos últimos 6 meses. Ao tentar utilizar do lance embutido, me disseram que esse tipo de lance só poderia ser ofertado por quem não atrasou nenhum dia nos últimos seis meses. Porém, não encontrei nada nesse sentido no contrato assinado ou no site da empresa. Gostaria de uma orientação nesse sentido e saber se essa impossibilidade é válida, mesmo que não conste no contrato.

    • ABAC disse:

      Guilherme,

      O art. 5º, III, da Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, determina que no contrato de adesão devam estar expressas as condições para o consorciado concorrer à contemplação por sorteio e sua forma, bem como as regras da contemplação por lance.

      Abraço!

  10. Vana Gomes Neto Rangel disse:

    Olá, fiz um consórcio e fui dando lances embutido, no quarto mês fui contemplada, mas não conseguir pegar a carta de crédito, pois meu score estava abaixo de 500, teria que esperar 180 dias, até então não tentei mais. Sendo que contratei um carta R$: 32.490,00 com o lance de 25% pegaria um pouco mais de 24 mil, já paguei 15 parcelas, porém só tem aumentado, o Bem hoje está em R$:36.190,00, caso eu decido pegar a carta de crédito eu pegaria 75% da carta com o valor atualizado ? E os 25% do lance abate nos valores pagos e ou da quantidades de parcelas?

    • ABAC disse:

      Vana,

      Você tem direito ao crédito contratado (valor do bem) vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Dependendo das regras estabelecidas pela sua Administradora em contrato, a amortização do saldo devedor poderá ocorrer da seguinte forma: (1) na ordem direta, em que o valor antecipado quitará as prestações vincendas mais próximas; (2) na ordem inversa, em que o valor antecipado será abatido da última parcela até a primeira e (3) na diluição do valor antecipado na integralidade das parcelas vincendas, sendo que nesse caso haverá a proporcional redução das quantias a serem cobradas mensalmente.

      Abraço!

  11. MAURICIO DE CONTO MASCHKE disse:

    Prezados!
    Gostaria de saber se o consórcio com lance embutido, realmente as chances de contemplação aumentam, por exemplo, há necessidade de adquirir um imóvel com urgência. Vocês possuem ideia de quantos por cento da carta é necessário ofertar no lance embutido para ser contemplado rapidamente (exemplo nas três primeiras assembleias)

  12. Cristiano Brito disse:

    Olá, gostaria de saber se esse lance embutido tem que ter como opção em todas as administradoras de consorcio. Ou vai pelas regras da empresa de consorcio adquirido. Por que certa vez procurei saber com a empresa (X) e me informaram que não teria essa opção de lance. Queria uma explicação clara.

  13. Anderson Lisboa disse:

    Olá,
    Tenho um consórcio da caixa e a minha duvida é a seguinte:
    Em já tendo pago 20% da carta ainda não contemplada, posso considerar esse percentual ao lance que quero ofertar ou não?
    Exemplo:
    Vou ofertar um lance 50%, eu entro com 20% do saldo + 30% de recursos próprios, abatendo esses 30% das demais parcelas, ou se o lance for de 50% eu devo disponibilizar esses recursos desconsiderando o saldo?

    • ABAC disse:

      Olá, Anderson!

      O valor do lance ofertado é limitado ao saldo devedor do consorciado, uma vez que este jamais realizará o pagamento de quantias que ultrapassem os termos contratuais. Recomendamos a leitura atenta de seu contrato de consórcio. Sugerimos, ainda, a leitura da postagem “Tire suas dúvidas sobre lance” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/tire-suas-duvidas-sobre-lance. Por fim, caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  14. Tereza disse:

    Olá, tenho uma dúvida!
    Tenho uma carta de crédito de 700.000,00 na Porto Bank
    Com as taxas 19% administrativa
    0,5% fundo reserva
    0,031% seguro de vida

    Tenho direito a dar 30% de lance embutido
    E vou dar o restante de recurso próprio, vi que um lance de 60% no total é um ótimo lance pra contemplar !
    Dito isso, gostaria de saber como calcular tudo direitinho para saber qual valor que terei de lance embutido, quanto terei que dar de recurso próprio, e qual valor receberei de crédito pós contemplação!
    Poderia me ajudar me mostrando como calcular?
    Tenho dúvidas se é cálculado pelo crédito contratado, pelo saldo devedor. E também qual cálculo pra descobrir o valor que irei pegar após contemplar!
    Agradeço!

    • ABAC disse:

      Olá, Tereza!

      As regras para definição do lance vencedor devem estar previstas em seu contrato de adesão. Pode ser um valor em percentual em relação ao crédito, mas também pode ser outro critério, como número de parcelas. Por isso, é importante checar seu contrato. Leia este post para entender melhor como é definido o lance vencedor.

      Outra questão fundamental é entender que NÃO é possível garantir que um lance será o vencedor de determinada assembleia geral.

      Em relação às regras para a oferta de lance embutido, elas também devem estar previstas em contrato. Enviamos um e-mail para continuar o contato e realizar outros esclarecimentos sobre suas dúvidas. Abraço!

  15. Edilson Oliveira de Souza disse:

    Bom dia,
    Fiz um contrato de consorcio com uma operadora no valor 557.000, para a compra de um bem, do qual já paguei 30 parcelas. Hoje vejo que r$ 300.000, já me satisfaz com a compra de um bem inferior com preços bem menores. Neste caso o que eu deveria fazer para adequar a esta nova realidase?

    • ABAC disse:

      Olá, Edilson. Tudo bem?

      Você pode solicitar à Administradora que diminua o valor da sua carta de crédito. Mas esclarecemos que isso só será possível se o valor do crédito desejado estiver dentro da faixa estabelecida em seu grupo de consórcio. Se a mudança de valor do crédito for autorizada, a administradora irá recalcular o saldo devedor, o que refletirá automaticamente nas prestações.

      Um abraço!

      Um abraço!

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