O consórcio e o Banco Central do Brasil

28 . jul . 2016

Você já deve ter ouvido falar que o Sistema de Consórcios é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Também sabe que consórcio só pode ser adquirido de administradora com autorização desse órgão. Mas você sabe a importância disso para os seus negócios? É isso que vamos explicar no post de hoje.

O Banco Central 

O Banco Central do Brasil (BCB) foi criado em 31 de dezembro de 1964, pela Lei 4.595. Ele é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. Cabe ao Banco Central, por exemplo, emitir nossas cédulas e moedas, exercer o controle do crédito, controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país e autorizar e fiscalizar as instituições financeiras e as administradoras de consórcio.

Controle do Sistema de Consórcios 

O consórcio viveu quase 10 anos tendo como base legal apenas as regras de direito civil e do código comercial. Foi em 20 de dezembro de 1971, com a Lei nº 5.768, que os consórcios passaram a depender de prévia autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal, que estabelecia as normas e condições para seu funcionamento. Essa lei não tratava especificamente do consórcio, mas cuidava de todas as modalidades de distribuição de prêmios e de proteção à poupança popular.

Até que em 1991, a Lei nº 8.177 transferiu as operações do Sistema de Consórcios para o Banco Central, que assumiu o controle determinado a deixar a fiscalização das empresas mais eficiente e aumentar a transparência do setor perante o mercado. Uma de suas principais inovações foi a instituição da carta de crédito: o consorciado sorteado não receberia mais o bem, e sim o crédito no valor correspondente ao bem, conforme é feito atualmente.

Por fim, em 6 de fevereiro de 2009, entrou em vigor a legislação específica do setor, a Lei nº 11.795, ou Lei dos Consórcios, que consolidou o Banco Central como a autoridade responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do Sistema.

Portanto, é de responsabilidade do Banco Central: conceder autorização para o funcionamento ou cancelar a autorização das administradoras de consórcio, disciplinar as operações de consórcios, penalizar os infratores, fiscalizar as operações, estabelecer os procedimentos relativos ao processo administrativo e intervir nas administradoras.

Sistema consolidado 

Toda essa evolução demonstra a consolidação do Sistema de Consórcios. Você pode recorrer não apenas à ABAC, como ao Banco Central para conhecer suas regras de funcionamento, empresas autorizadas, dados financeiros do setor e até para reclamar dos serviços oferecidos pelas  administradoras. Essas informações estão disponíveis no site do BCB e você também pode entrar em contato pelo telefone 145.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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16 respostas para “O consórcio e o Banco Central do Brasil”

  1. ANTONIO MIGUEL BRASILEIRO SANTOS disse:

    gostaria de saber como faço pra criar uma empresa de consórcios….quais os documetos necessários…consorcio de bens móveis

    • ABAC disse:

      Olá, Antônio.

      O Banco Central do Brasil disponibiliza o “Manual de Organização do Sistema Financeiro – Sisorf”, que contém todas as informações necessárias para constituição e autorização de funcionamento de uma administradora de consórcio. Você pode acessá-lo neste link: http://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo. Na lateral esquerda, onde está o índice, selecione o item 06 – Administradoras de Consórcio.

      Abraço

  2. sandro disse:

    quanto leva para liberar a autorização do banco central para um consorcio funcionar

    • ABAC disse:

      Olá, Sandro.

      O Banco Central do Brasil (BCB) não estabelece prazo. Para saber mais sobre constituição e autorização de funcionamento de uma administradora de consórcio, consulte o “Manual de Organização do Sistema Financeiro – Sisorf”, do BCB, disponível neste link: http://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo. Na lateral esquerda, onde está o índice, selecione o item 06 – Administradoras de Consórcio.

      Abraço!

  3. Karla disse:

    Para que serve o seguro do consórcio?
    Como funciona o seguro quando o consorciado falece?
    Quais direitos do beneficiário?

    • ABAC disse:

      Olá, Karla.

      Nas operações de consórcio existem quatro tipos de seguros:
      1) O SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA: o prêmio mensal deste seguro geralmente é debitado ao Fundo de Reserva, se houver. O objetivo é cobrir para o grupo de consórcio a inadimplência parcial ou total dos consorciados contemplados que já estejam com a posse do bem.
      2) O SEGURO PRESTAMISTA: a indenização cobre somente o saldo devedor da cota.
      3) O SEGURO DE VIDA: a cobertura deste seguro envolve a morte natural ou a morte provocada por acidente ou a invalidez permanente da pessoa. A indenização cobre o valor da IMPORTANCIA SEGURADA, geralmente representada pelo valor atualizado do bem ou serviço objeto do plano, que pode ou não incorporar os encargos de taxa de administração e de fundo de reserva (valor da CATEGORIA). Na ocorrência do SINISTRO referido valor é destinado para a quitação do saldo devedor da cota. Se houver valor remanescente, o mesmo é destinado aos beneficiários da apólice ou na falta destes aos herdeiros legais. Sendo a cota já contemplada com a posse do bem o mesmo é liberado da alienação fiduciária; não contemplada, aguarda a contemplação por sorteio na condição de cota quitada.
      4) O SEGURO DESEMPREGO: visa garantir o pagamento de algumas prestações caso o cotista venha a perder o emprego.

      Abraço

  4. JANISVAN OLIVEIRA CAMPOS disse:

    Caso uma administradora de consórcios registrada no Banco Central venha a declarar falência. Os consorciados pertencentes a essa administradora como são restituídos?

    • ABAC disse:

      Janisvan,

      Uma vez detectada pelo Banco Central do Brasil (BCB) uma situação econômico-financeira de qualquer administradora que coloque em risco a gestão dos grupos de consórcios por ela administrados, o BCB decreta a sua liquidação extrajudicial. Feito isso, os auditores nomeados pelo BCB realizarão um levantamento da situação econômico-financeira de cada grupo e em seguida se abrirá licitação para a transferência desses grupos para outra administradora. A melhor oferta define a empresa vencedora e neste momento haverá uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em cada grupo para que seja deliberado se aceitam ou não a transferência.

      Abraço!

  5. Paulo Fabrício disse:

    Para fazer denúncia / reclamação, junto ao Banco Central do Brasil de uma administradora de consórcio, por escrito com juntada de documentos, devo me dirigir à que setor daquele órgão fiscalizador? . Agradeço

  6. Getulio Holmes Pereira Filho disse:

    Boa tarde ! Gostaria de saber como funciona a alienação fiduciária para imóvel no sistema de consórcio,é possível alienar dois imóveis em uma só carta de crédito, ou ter duas cartas para um só imóvel???

    • ABAC disse:

      Oi, Getulio!

      É possível adquirir dois ou mais bens com uma única carta de crédito. Caso o consorciado tenha saldo devedor, os bens adquiridos ficarão alienados fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato. A Administradora poderá solicitar garantias complementares. Também é possível utilizar dois créditos para comprar um único bem, desde que a sua Administradora autorize essa operação, sendo necessária maior cautela da parte dela na hipótese de as cotas pertencerem a grupos diversos. Recomendamos que contate a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  7. Gisa Carvalho disse:

    o Consorcio DISAL Consório é uma empresa confiável????
    Há quanto tempo atua no mercado??

  8. Moyses Amposta disse:

    Preados Senhores, bom dia. Sou advogado e preciso saber se houve a contratação de seguros em um consorcio. Grato

    • ABAC disse:

      Olá, Moyses,

      Recomendamos que entre em contato com a Administradora responsável pelo grupo. Ela poderá repassar as informações requeridas, que devem constar diretamente no contrato de adesão. Abraço!

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