Contemplado com parcela atrasada? Fique alerta!

12 . fev . 2019

O pagamento das parcelas do consórcio em dia por todos os consorciados é muito importante para a saúde financeira do grupo. É com o valor arrecadado que a administradora viabiliza as contemplações. No caso de quem foi contemplado e já utilizou o crédito, o não pagamento das parcelas pode por todo o sonho a perder.

Antes da contemplação, o consorciado é um credor, ou seja, ele possui uma expectativa de crédito com o grupo. O não pagamento das suas obrigações o impedirá de participar do sorteio e do lance para ter acesso a esse crédito.

Já quando o consorciado é contemplado e utilizou o crédito e não quitou a dívida, ele é considerado um devedor. Ele utilizou o valor arrecadado pelos participantes e precisa pagá-lo para que os demais possam ser contemplados também.

Retomada do bem

Em caso de inadimplência do consorciado contemplado que tenha utilizado o crédito, é possível que a administradora retome o bem dado em garantia. Se for um bem móvel, ela entrará com uma Ação de Busca e Apreensão. No caso de bens imóveis, o processo de retomada será realizado extrajudicialmente.

Retomado o bem, a administradora providenciará sua venda. O valor arrecadado abaterá o saldo devedor, incluindo as despesas decorrentes da cobrança. Caso o valor da venda do bem supere o valor do saldo devedor, a administradora devolverá a diferença ao consorciado. Caso não seja suficiente para quitar o saldo devedor, o consorciado continuará responsável pela diferença.

Importante: proposta sempre será avaliada, mas nem sempre será aceita

O contemplado que está em débito com o grupo, deve procurar o quanto antes sua administradora para realizar os pagamentos. É muito importante compreender que a administradora nem sempre poderá aceitar a proposta do consorciado referente a valores ou a forma de pagamento. Cabe à ela analisar e definir as possibilidades que são viáveis, considerando-se os interesses do grupo de consórcio.

Lembre-se de que consórcio é autofinanciamento, ou seja, as contemplações são realizadas com recursos dos próprios participantes. E que cabe à aempresa, a qual o consorciado remunera com o pagamento da taxa de administração, zelar pela saúde financeira do grupo. Para saber mais sobre o papel da administradora, clique aqui.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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2 respostas para “Contemplado com parcela atrasada? Fique alerta!”

  1. Clodoaldo José dos Santos disse:

    Hoje recebi a noticia que fui contemplado no meu consorcio. Fiquei super contente pois estava precisando muito. Porem a parcela que venceu eu nao consegui pagar no dia do vencimiento porque o aplicativo do meu banco nao estava disponivel para realizar. Fui tentando e tentando pagar e ate que enfim eu consegui. Mas ja era 1 hora da manha, paguei e cobraram juros necessarios. Hoje recebi a noticia da comtemplacao no comeco do dia e no final do dia me informam que foi cancelado, nao atrasei nenhuma prestacao e quando paguei uma hora depois minha contemplacao é cancelada isso é certo?

    • ABAC disse:

      Olá, Clodoaldo!

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela Administradora como pelos consorciados. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão e verifique as consequências contratuais previstas na hipótese de atraso ou falta de pagamento. Recomendamos, ainda, que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

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