Cinco perguntas (e respostas) sobre consórcio

22 . jun . 2017

O Blog da ABAC sempre traz para você uma série de informações sobre consórcio, especialmente na categoria “Consórcio de A a Z”, onde são abordadas diversas normas de funcionamento dessa modalidade. No post de hoje, selecionamos cinco perguntas interessantes que foram enviadas pelos leitores nos comentários e as respostas dadas pela ABAC. Confira!Uma dessas pode ser a mesma que a sua.

1) Rogério Donegé, em Como usar o crédito ao ser contemplado

“Fui contemplado por sorteio (…) Posso escolher o bem (veículo) com valor mais baixo do crédito contemplado e o restante abater em documentação ou outras pendências do mesmo”?

RESPOSTA DA ABAC:

Caso o consorciado contemplado adquira um bem com preço inferior ao valor do respetivo crédito, a diferença deve ser utilizada, a critério do consorciado, para (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais e instituições de registro e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato; (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Esse procedimento deverá ser realizado na Administradora de Consórcios.


2) Iranize Francisca dos Santos Pontes, em Atrasei a prestação do consórcio. E agora?

“Eu fiz um consórcio na quarta parcela eu cancelei, mas agora fui contemplada. Será que posso resgatar o meu consórcio para receber o meu bem, que foi uma moto”?

RESPOSTA DA ABAC:

Após a desistência do grupo, você concorre aos sorteios com o objetivo de determinar o momento em que os valores pagos ao fundo comum do grupo serão restituídos, observados os descontos cabíveis em razão do rompimento do contrato: i) % de taxa de administração, ii) % de fundo de reserva (se houver), iii) % seguro (se houver). E, do valor apurado, será descontado ainda determinado percentual de cláusula penal (% estabelecido em contrato), diante do rompimento do contrato. Informações adicionais acerca do procedimento de devolução dos valores poderão ser obtidas diretamente com a respectiva administradora de consórcios.


3) Paulo César Alves, em Conheça os diferentes tipos de lance no consórcio

“Fui contemplado em um consórcio. Se eu quitar as parcelas restantes, posso receber em dinheiro? E quanto tempo eles tem para me repassar”?

RESPOSTA DA ABAC:

Sim, quitando o saldo devedor você terá direito a receber seu crédito em dinheiro. O prazo para liberação é de 180 dias da data de sua contemplação, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.


4) Regis Rossi, em Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio

Pedi uma redução no valor de minha carta de crédito e a empresa me reduziu muito pouco, não chegando ao valor que tenho condições de pagar. Há alguma lei que limita o valor dessa redução? Eles podem se negar a reduzir sendo que receberei também uma carta de menor valor?”

RESPOSTA DA ABAC:

A Administradora de Consórcios não tem a obrigação de reduzir o valor do crédito e, consequentemente, o valor da prestação. Para verificar a possibilidade de redução do crédito, a Administradora fará uma avaliação técnica junto ao grupo que você participa. Isso porque, se o grupo for de preços diferenciados, o crédito de menor valor não pode ser inferior a 50% do crédito de maior valor. Por exemplo, se o crédito de maior valor for R$ 100 mil, o menor crédito não poderá ser inferior a R$ 50 mil. Assim, se o valor de seu crédito for o menor do grupo, a Administradora estará impedida de reduzir o crédito da cota.


5) Eliezer de Souza Gonçalves, em Vendas de consórcio crescem quase 25% no 2º semestre de 2016

“Tenho uma carta de crédito contemplada com valor contemplado maior que o saldo devedor e foi me oferecido quitar o saldo devedor utilizando a própria carta de crédito. Gostaria de saber se sendo quitado o saldo devedor de forma antecipada, caberá pedir desconto?”

RESPOSTA DA ABAC:

Você pode pedir desconto à administradora referente à taxa de administração. Porém, ela poderá aceitar ou não, visto que no consórcio não se aplicam as disposições do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, próprios para financiamento. No consórcio não há juros e a taxa de administração é a remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o seu encerramento. Boa sorte na negociação!


Como entidade representativa do Sistema de Consórcios em todo o Brasil, a ABAC mantém um canal permanente para atender às dúvidas dos consumidores a respeito do consórcio, o Departamento de Atendimento ao Consumidor. Se você tiver algum questionamento, entre em contato pelo e-mail [email protected].

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Dicas da ABAC

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16 respostas para “Cinco perguntas (e respostas) sobre consórcio”

  1. Eiarle disse:

    Adquirir um consorcio onde o prazo do grupo seria de 100 meses. E o valor da parcela 412. Peguei o grupo em andamento, fui inscrito na 8 assembleia. Para minha sorte fui contemplado por sorteio na assembleia seguinte de numero 09. O valor do crédito inicialmente findando as 100 parcelas seria de 30380. Porem o meu crédito foi reduzido para 27490.33 sob a alegação de terem deduzido as 7 parcelas ja que entrei na 08. Isso é legal? Mesmo assim ainda terei que pagar as 100 parcelas?

    • ABAC disse:

      Olá, Eiarle.

      Para que possamos te ajudar, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraço

  2. Davi disse:

    Tenho a seguinte duvida:

    Fiz um consórcio com carta com valor, na época, de cerca de 38 mil reais, e bem de referência Saveiro 1.6. Dei uma entrada de 22 mil reais e, pelas minhas contas, já teria quitado o consórcio, uma vez que este foi feito em 2014. Nos últimos meses as parcelas têm subido significativamente de valor (antes decresciam) e o valor atual do bem de referência é de cerca de 55 mil. Apesar de tudo que paguei (lance, parcelas…), o banco afirma que, para quitar, devo pagar cerca de 7 mil reais. É legal/correta essa cobrança toda, uma vez que tirei a carta no segundo mês de consórcio, dei uma entrada alta, estou com um bem que só desvaloriza, porém terei que pagar cerca de 50% a mais do valor retirado?

    • ABAC disse:

      Olá, Davi.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  3. Wesley Moreira de Sousa disse:

    Quitei meu consórcio de um imóvel, todavia não peguei a carta de quitação para dar baixa na averbação que está na matrícula do imóvel. O Consórcio desapareceu, não possui representação em lugar algum. Como eu faço para saber se meu grupo do consórcio já foi liquidado e como eu faço para resolver este gravame no imóvel, se não consigo obter a carta de quitação?

    • ABAC disse:

      Olá, Wesley.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  4. Allan eduardi disse:

    Adquirir um consórcio a alguns dias porém mudei de opinião em relação a o carro que queria i o carro é um pouco mais caro posso requisitar um aumento no valor da carta ?

    • ABAC disse:

      Oi, Allan!

      É possível solicitar o aumento do valor do crédito. No entanto, compete à Administradora apurar a viabilidade. Vale registrar que é admitida a formação de grupos em que os créditos sejam de valores diferenciados, desde que o crédito de menor valor, vigente ou definido na data da constituição do grupo, não seja inferior a 50% do crédito de maior valor. Consulte a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Abraço!

  5. ANALICE disse:

    Olá. Meu grupo já foi liquidado, e fui contemplada faltando 3 parcelas pra o término do mesmo. Que era de 60 meses.
    Como minha carta de crédito comprei um carro no valor menor e com o resto aceitei debitar as parcelas restante pra o fim do grupo. Mas, agora após 3 anos do fim do grupo estão me cobrando a última parcela.
    Infelizmente, já não tenho mais os comprovantes, os perdi durante uma mudança. E agora como proceder?

    • ABAC disse:

      Analice,

      Para que possamos auxiliá-la de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  6. Thiago Silva disse:

    Boa noite, meu pai foi contemplado no lanche. O consórcio é de uma moto honda isso ja tem quatro meses e nada da empresa entregar a moto a ele. Gostaria de saber qual seria o prazo para a empreza entregar o bem.

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago!

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  7. Arthur disse:

    Boa tarde, tenho um consorcio imóvel, já contemplado e já utilizei, quando dei um lance para pegar a carta de crédito, fiz uma parte embutida do valor total e mais um capital próprio, sendo assim minha carta diminui de valor e o restante já descontou nas últimas parcelas, eles me cobraram a tx de ADM de todas as parcelas embutidas e as que foram de capital próprio, porém agora quero utilizar o FGTS pra abater o saldo restante e finalizar a quitação do consórcio com capital próprio,, eles me informam não ser agente financeiro pra utilização do FGTS, eu tenho que me virar e contratar uma empresa independente indicada por eles para fazer a utilização do FGTS e sem chance nenhuma de desconto pra quitar as 45 parcelas ainda pendentes. Eles podem prosseguir de tal maneira?

    • ABAC disse:

      Olá, Arthur!

      As regras para quitação antecipada constam em contrato. A quitação antecipada não dá direito à aplicação de desconto. No entanto, você pode entrar em contato com a sua administradora, a qual por liberalidade poderá oferecer desconto na taxa de administração, pois se trata de quantia que se destina exclusivamente a ela. Por outro lado, os valores pagos pelo consorciado a título de fundo comum e de fundo de reserva, caso exista, são inegociáveis. Além disso, a Administradora de consórcios deve ser credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para que possa atuar diretamente na liberação do FGTS. Caso a sua Administradora não seja credenciada, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Um abraço!

  8. ANDREA TRINDADE disse:

    Gostaria de saber se é correto o consorcio cobrar taxa de gravame depois que somos contemplados com lance. Fiz um consorcio e não fui avisada dessa taxa, ademais foi cobrada taxa de gravame pelo Detran quando fiz a transferencia

    • ABAC disse:

      Olá, Andrea!

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela Administradora como pelos consorciados. No contrato de consórcio devem constar as obrigações financeiras do consorciado, inclusive aquelas que vierem a ser estabelecidas em decorrência de despesas realizadas com escritura, taxas, emolumentos, avaliação e registros das garantias prestadas. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

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